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Mudança no Coaf reforça combate à lavagem de dinheiro, diz procurador-geral do BC

24/09/2019
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Contents
Autonomia e independênciaTransiçãoAutonomia

A transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central vai aprimorar a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, disse nesta terça-feira (24) o procurador-geral da instituição financeira, Cristiano Cozer.

Em audiência pública interativa sobre a Medida Provisória (MP) 893/2019 — que transforma o conselho, hoje ligado ao Ministério da Economia, na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada administrativamente ao BC — Cozer ressaltou que a proposição mantém a autonomia técnica e operacional da unidade, e destacou que o BC já mantém longa “expertise” em lidar com “dados sensíveis”, que vem a ser o ponto central do organismo que assumiu as funções do Coaf.

— Isso atua como aprimoramento institucional da unidade de inteligência financeira, isso vem prestigiar e melhorar a estrutura de que o Coaf já dispunha, vai trazer mais força para o órgão, mas sem violar sua autonomia operacional, que está consagrada pela primeira vez na MP, com força de lei, que consagra a autonomia técnica e operacional da UIF — afirmou.

O representante do BC ressaltou ainda que a UIF terá como principais atribuições a de produzir inteligência financeira que sirva de subsídio para os órgãos de persecução penal, e de exercer regulação em matéria de prevenção e lavagem de dinheiro de empresas que não tenham regulamento específico.

— A lógica da MP é não mexer nesse tipo de competência, continua a autonomia que o Coaf sempre teve e a UIF continuará a ter. O BC tem quadros técnicos altamente especializados e uma cultura organizacional caracterizada pelo apreço e autonomia, o que se espera que possa contribuir para aprimorar o espírito de autonomia em relação à UIF — afirmou.

Cozer apontou que a MP contém avanços institucionais, ao consagrar a atuação da UIF não apenas em matéria de prevenção e lavagem de dinheiro, mas também em matéria de combate ao terrorismo e às armas de destruição em massa; ao caracterizar a UIF como órgão de interlocução institucional com outros órgãos nacionais e estrangeiros que lidam com a matéria; ao atribuir ao Conselho Deliberativo da unidade competência para formular políticas estratégicas; e ao prever a formação de quadros técnicos qualificados e permanentes para a instituição, o que poderá ocorrer por meio de futuros concursos.

Em sua fala durante o debate, promovido pela comissão mista encarregada de emitir parecer à medida provisória, o diretor da Unidade de Inteligência Financeira, Ricardo Liáo, destacou apenas que o Coaf já mantinha, desde a sua origem, a alcunha de “inteligência financeira”, reforçada agora pela MP.

Autonomia e independência

Subprocuradora-geral da República e coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal, Luiza Frischeisen elogiou o trabalho do Coaf nos últimos 20 anos e disse ser importante que o órgão surgido a partir de sua transformação mantenha a autonomia e a independência na elaboração dos relatórios de inteligência financeira, na forma da lei e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Ela ressaltou que a atuação do Coaf — criado em 1998, a partir da vigência da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) — segue as regras do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que estabelece as diretrizes de todas as unidades financeiras do mundo e de países que fazem parte do organismo internacional.

— Isso é importante. Não atender às resoluções do Gafi afasta os investimentos do país. A recomendação 29 do Gafi diz para que servem os relatórios de inteligência financeira, que têm de ser compartilhados com as instituições que devem investigar e fazer a persecução penal — afirmou.

Transição

Perito criminal da Polícia Federal, Otávio Borges, destacou a evolução havida desde 1998, com o surgimento do Coaf, na legislação que trata da lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.

Na avaliação de Borges, deveria haver um período de transição para a vigência da MP, como forma de reforçar a “expertise” do BC, encarregado da formulação da política monetária, para lidar com informações ligadas à inteligência financeira.

Borges sugeriu ainda a criação de fundos e o confisco de bens apreendidos como fonte de recursos para a UIF, com a sua transformação futura em autarquia.

Autonomia

Mesmo com as explicações do representante do Banco Central a favor da MP, o presidente da comissão mista, senador José Serra (PSDB-SP), avaliou que as transformações podem não contribuir para o aprimoramento das atividades de inteligência financeira.

Por sua vez, o relator da MP, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), contou que em conversas com alguns setores, tem observado que “a preocupação de todos tem sido com a autonomia e independência da nova unidade de inteligência, para que não haja perseguição e vazamento de informações, e que tenha alguma coisa perene”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Combate ao Crime Organizado, Cultura, Economia, Legislação, Medidas Provisórias, Polícia, Polícia Federal, Senado Federal
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