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Congresso Nacional mantém, integralmente, quatro vetos de Bolsonaro

24/09/2019
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Contents
Mediação e arbitragemRecursosRevisão de benefícios

Em sessão nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional decidiu manter, integralmente, quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre os vetos mantidos está o Veto 32/2019, que atingiu parcialmente a Lei 13.874, de 2019, decorrente da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Foram derrubados vetos parciais referentes à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.860, de 2019).

No total foram cinco itens vetados na Lei da Liberdade Econômica, que contém medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, além de flexibilizar regras trabalhistas.

Os parlamentares mantiveram vetado o dispositivo que, de acordo com alguns deputados e senadores, poderia permitir a aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alegou que o dispositivo não contemplava de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o tornava inconstitucional.

Também continuará vetado o item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Foi mantido também veto a dispositivo que protegeria o empreendedor de medidas abusivas do poder público no que diz respeito a estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico. O dispositivo mencionava a proteção contra distorções que acabassem criando “um regime de tributação fora do direito tributário”. Para o Executivo, a forma como a norma foi escrita não atende à técnica e apresenta falta de precisão e clareza, prejudicando a compreensão.

Continua vetado, ainda, dispositivo que revogaria a possibilidade de dissolução da sociedade empresária por falta de pluralidade de sócios. Para o governo, a alteração geraria insegurança jurídica porque os seus efeitos jurídicos não eram de aplicação exclusiva às sociedades limitadas. Isso, segundo o Executivo, poderia criar transtornos para outras formas de sociedades contratuais reguladas pelo Direito Civil.

O último item mantido vetado previa a entrada em vigor de alguns dos dispositivos da nova lei em 90 dias. Com o veto, a Lei da Liberdade Econômica já entrou em vigor.

Mediação e arbitragem

Deputados federais e senadores também votaram por manter o Veto 30/2019, aplicado à Lei 13.867, de 2019, que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.

Assim, fica mantido o veto ao artigo que determinava que o acordo para a desapropriação deveria ser efetivado em até cinco anos após a edição do decreto de utilidade pública. O presidente alegou que a medida traria insegurança jurídica, pois o tempo de duração do processo não pode ser previsto pelas partes.

Também continuam vetados os dispositivos que obrigariam o poder público a adiantar os honorários do mediador ou árbitro. A alegação foi de que o pagamento adiantado impediria a opção por situações mais vantajosas ao erário, como o pagamento parcelado ou ao final do processo.

Continuará fora da lei também a obrigação de que a notificação ao proprietário do imóvel informasse sobre a possibilidade de uso da mediação ou arbitragem. Bolsonaro alegou que a proposta permite interpretação de que a negociação é facultativa ao expropriado, mas obrigatória ao poder público.

Recursos

O Congresso manteve o Veto 33/2019, que cancelou um inciso da Lei 13.876, de 2019, publicada na segunda-feira (23). Essa lei autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.

O inciso vetado pelo presidente Jair Bolsonaro excluiria das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento das contestações apresentadas por empresas ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. O cálculo desse fator serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente de trabalho.

Em mensagem enviada ao Congresso, Bolsonaro defendeu que o artigo vetado traria insegurança jurídica, pois a Lei 13.846, de 2019 atribuiu a análise das contestações ao CRPS. O presidente ainda defende que o CRPS é o órgão adequado para analisar as contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Revisão de benefícios

Os congressistas mantiveram, ainda, o Veto 22/2019, que cancelou cinco trechos do projeto de lei de conversão (PLV) 11/2019, oriundo da MP 871/2019, que busca coibir fraudes nos benefícios do INSS. Entre outros assuntos, a nova lei (Lei 13.846) cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto. Parte dos dispositivos já haviam sido mantidos na sessão do Congresso de 28 de agosto último.

Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia também o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o assunto deve ser tratado por lei complementar.

Também continuará vetado o dispositivo que dispensaria a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência é prevista na Lei 8.112, de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos) e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.

O Ministério da Economia, que recomendou o veto, afirmou que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, que são obrigados a comprovar a dependência dos filhos.

Continuará vetado também o dispositivo que proibiria as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Decretos, Economia, Legislação, Presidente Jair Bolsonaro, Saúde, Saúde Pública, Segurança Pública, Senado Federal, Serviços, Tributação
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