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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Aprovado PL que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

04/10/2019
02 JOAO LUIZ REPUBLICANOS LEI MARIA DA PENHA
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 Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 68/2019, que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos em comissão ou funções gratificadas no Amazonas, será encaminhado à sanção do governador Wilson Lima (PSC). A proposta do deputado estadual João Luiz (Republicanos), subscrita pelo deputado Felipe Souza (Patriota), veda a nomeação de condenados em decisão transitada em julgada pelos crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos 5 anos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.
Segundo João Luiz, o texto foi baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) que apontaram um índice alarmante de violência doméstica contra as mulheres. “No primeiro semestre deste ano, o número de casos cresceu 11%, na comparação com o mesmo período de 2018. Um total de 13.042 registros. Precisamos adotar medidas urgentes para por um fim à violência contra a mulher. Temos de criar mecanismos para coibir novos casos em nosso Estado”, destacou o autor do projeto.
De janeiro a julho deste ano, o 2º Juizado Maria da Penha registrou 15 feminicídios no Amazonas. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentado em 2018, o Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no Estado. As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.
De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no Estado.
 
Denúncia

Em Manaus, as denúncias podem ser registradas nas unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona centro-sul, e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte, atrás do 13º DIP, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia. Ou pelo Disque 181, número de denúncias da SSP-AM.

Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputada, Deputado, Direitos da Mulher, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, Estado do Mato Grosso, Estado do Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, Felipe Souza, Governado Wilson Lima, Governador Wilson Lima, João Luiz, Justiça, Legislação, Manaus, Polícia, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sul, Segurança Pública, SSP-AM
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