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Governo do Amazonas

Defensoria evita despejo da assistida por meio de liminar em ação rescisória

10/10/2019
Defensor Christiano Costa em atendimento na Defensoria PC3BAblica 500x375 1
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11:46 – 10/10/2019
FOTO: Divulgação/DPE-AM

Após ser condenada em primeira instância, ter seu recurso não conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e ser notificada para desocupar um imóvel, assistida da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ganha direito de permanecer no imóvel até o final da ação rescisória.

A informação é do defensor titular da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, que acompanha o caso. Para ele, a vitória inicial na ação rescisória é fundamental por razões de justiça social e também porque a Defensoria utilizou uma das inovações do Novo Código de Processo Civil.

“A possibilidade de rescindir decisão que não aprecie o mérito de uma demanda e que, nesse caso específico, violou frontalmente norma jurídica, impedindo o conhecimento da apelação, fulminando o direito da parte assistida pela Defensoria de rediscutir a decisão teratológica de 1ª instância, foi a tese usada”, afirmou o defensor.

“Ajuizamos ação rescisória com pedido de tutela antecipada para suspender o acórdão que denegou seguimento do recurso e suspender a execução em 1ª instância”, explicou Christiano Costa.

De acordo com ele, o tribunal, por meio das Câmaras Reunidas, concedeu a tutela de urgência requerida pela Defensoria, determinando a suspensão do cumprimento de sentença no bojo dos autos de nº 0636902-53.2016.8.04.0001, evitando assim o despejo e a perda da posse do bem por parte da assistida.

Costa explica que a ação rescisória segue para julgamento de mérito e, na avaliação dele, existe grande possibilidade de êxito da manutenção da posse do bem.

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Termos encontrados Amazonas, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Justiça
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