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Governo do Amazonas

Conselho Estadual de Meio Ambiente aprovam regras para uso de recursos do Fema

13/10/2019
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14:51 – 13/10/2019
FOTOS: DIVULGAÇÃO/SEMA
Fundo conta com mais de R$ 5 milhões, que beneficiarão projetos voltados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável no Amazonas
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) aprovou, na sexta-feira (11), as regras para instituições públicas e privadas submeterem projetos a serem beneficiados com os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), arrecadados com as multas aplicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e dos créditos da reposição florestal do Estado. O encontro foi realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), no Centro de Manaus.
A definição das regras de uso do Fema é uma das metas definidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) como prioritárias para o primeiro ano de gestão. Com a aprovação do regulamento, mais de R$ 5 milhões disponíveis no Fema poderão ser revertidos em projetos voltados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável no Amazonas.
Para o titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Eduardo Taveira, a aprovação da resolução é um importante marco para que as organizações possam ter seus projetos ambientais apoiados com as verbas arrecadadas de reposição florestal e multas de crimes ambientais.
“Primeiro é importante destacar o papel relevante do Cemaam, que é a instância máxima do Sistema Estadual de Meio Ambiente, e, por meio dessa mobilização, juntamente com a Câmara Jurídica do Conselho, que fez todos os encaminhamentos, conseguimos a regulamentação das várias instâncias legais que ainda estavam paradas. Resolvemos o problema de um recurso importante para que possamos aprimorar os instrumentos de política pública ambiental para áreas mais remotas do estado. Com o Fundo, estaremos abertos a receber projetos de universidades e organizações do terceiro setor que poderão ser financiadas com esse recurso, fortalecendo a agenda da conservação ambiental, além de garantir a devida efetividade das ações”, destacou o secretário.
Recursos inativos – Criado em 2005, por meio da Lei Estadual nº. 2.985, o Fundo Estadual de Meio Ambiente apoiou, em 14 anos, apenas um projeto, em 2017. Há dois anos, os recursos do Fema estão inativos em função da não-definição dos critérios para a submissão dos projetos.
As diretrizes de contemplação dos recursos foram definidas em processo participativo realizado entre membros do Conselho, que é composto por 34 instituições, sendo 10 entidades estaduais, seis federais, uma municipal e 17 da sociedade civil. Com a aprovação no Cemaam, a resolução segue para publicação no Diário Oficial do Estado.
A aprovação da resolução contou com a presença do presidente do Cemaam, o secretário estadual do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, de membros da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Ipaam, Organização dos Advogados do Brasil (OAB-AM), da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), da Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas, Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Grupo de Trabalho Amazônico, Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e  do Conselho Nacional de Seringueiros (CNS).
Quem pode submeter projetos – Organizações sem fins lucrativos e instituições públicas e privadas poderão submeter projetos que atuem nas seguintes temáticas: utilização sustentável de fauna e flora, conservação de agrossistemas florestais, pesquisa e inovação tecnológica na área ambiental, gestão de espaços territoriais protegidos, recuperação de áreas degradadas, monitoramento ambiental, educação ambiental, desenvolvimento sustentável de populações tradicionais, gestão de resíduos sólidos, saneamento ambiental e soluções de problemas emergenciais que afetem o meio ambiente.
Com a aprovação, a Câmara de Análise de Projetos do Cemaam trabalhará nos editais para uso do Fundo.

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Termos encontrados agricultura, Amazonas, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Pecuária, Região Norte do Brasil, Universidade Federal, Universidades
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