Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público Federal do Amazonas

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Rio Preto da Eva (AM) em ação de improbidade

23/10/2019
e1eca630 6c11 4176 9a23 7d6f9afb661f
Compartilhar

e1eca630 6c11 4176 9a23 7d6f9afb661f

Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Luiz Ricardo de Moura Chagas, ex-prefeito de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus, no Amazonas). Chagas, que não prestou contas de recursos repassados pelo Ministério do Turismo, foi condenado a ressarcir o dano no valor de R$ 109.492,50.

De acordo com a ação do MPF, entre os anos de 2011 e 2012, foram transferidos R$ 109.492,50 ao município de Rio Preto da Eva em duas parcelas, com valores de R$ 9.311,25 e R$ 100.181,25.

Foi constatada a não prestação de contas da segunda parcela referente ao contrato de repasse firmado entre a União e o Município, destinado ao financiamento de obras de saneamento básico, iniciadas na gestão anterior, com a construção de rede de drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade.

Durante sua gestão, Chagas, que era o responsável direto pela execução dos valores repassados ao Município de Rio Preto da Eva pelo Ministério do Turismo, com o intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), não deu continuidade às obras e deixou de prestar contas dos valores repassados ao Município. O valor total contratado foi de R$ 502,5 mil. Desse montante, R$ 487,5 mil foram financiados pela União e R$ 15 mil seriam a contrapartida do Município.

O ex-prefeito, que não apresentou justificativa para a não prestação de contas, foi condenado conforme a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) ao ressarcimento do dano causado à União, correspondente à quantia de R$ 109.492,50, acrescida de juros de mora e atualizados monetariamente; ao pagamento de multa cível no valor de R$ 20 mil; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, “tendo em vista que revelou, na gestão do patrimônio público, não ter o necessário e imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração pública e às normas de manuseio do dinheiro público’, conforme sentença judicial.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001617-20.2017.4.01.3200.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Infraestrutura, Legislação, Manaus, Ministério do Turismo, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas, Região Norte do Brasil, Rio Preto da Eva, Turismo
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

MPF e DPE/AM conseguem na Justiça equipamentos e pediatras para hospital em São Gabriel da Cachoeira (AM)

10/07/2023

MPF e DPE/AM conseguem na Justiça equipamentos e pediatras para hospital em São Gabriel da Cachoeira (AM)

10/07/2023

MPF e DPE/AM conseguem na Justiça equipamentos e pediatras para hospital em São Gabriel da Cachoeira (AM)

10/07/2023
pdf 6
Ministério Público Federal do Amazonas

Decisão 1007677-04.2020.4.01.3200 – Yanomami em vulnerabilidade Barcelos

21/06/2023
pdf 5
Ministério Público Federal do Amazonas

Decisão 1008934-64.2020.4.01.3200 – Yanomami em vulnerabilidade Barcelos

21/06/2023

Justiça determina mobilização imediata de órgãos federais a Barcelos (AM) para dar apoio a indígenas Yanomami em vulnerabilidade

21/06/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo