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Ministério Público Federal do Amazonas

Reestruturação da rede de atenção psicossocial em Manaus

28/10/2019
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O Ministério Público Federal (MPF) atua desde 2008 para garantir a implementação da Rede de Atenção Psicossocial no Amazonas adequada ao que prevê a legislação nacional, tanto na via extrajudicial como judicialmente. Em parceria com o Ministério Público do estado do Amazonas (MP-AM), demanda ao Poder Público a adoção de medidas para a efetivação do serviço público.

Apesar das tentativas de acordo, no âmbito da atuação extrajudicial, os entes responsáveis pela prestação do serviço não apresentaram planejamento ou iniciativa no sentido de assegurar o devido cumprimento desse direito fundamental à saúde, o que motivou a atuação conjunta do MPF e do MP-AM na esfera judicial em quatro ações civis públicas.

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

A Política Nacional de Saúde Mental busca consolidar um modelo de atenção aberto e de base comunitária. A proposta é garantir a livre circulação das pessoas com problemas mentais pelos serviços, pela comunidade e pela cidade. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas. A Rede integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e é composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III).

*Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde.

Em 2011, foi ajuizada ação contra a União Federal, o estado do Amazonas e o município de Manaus para a implementação do Serviço de Residência Terapêutica na cidade de Manaus, que visa garantir assistência às pessoas com transtornos mentais e grave dependência institucional que não tenham possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e não possuam vínculos familiares e de moradia. O processo resultou em decisão favorável à implementação do serviço, executado pelo Lar Rosa Blaya, que tem apresentado falhas estruturais e de gestão que prejudicam o funcionamento regular e a segurança dos pacientes, o que é frequentemente relatado à Justiça.

Vistoria Centro Psiquiátrico Eduardo RibeiroNo ano de 2014, outras duas ações foram ajuizadas. Após verificar que as condições do Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro eram precárias e, ainda, que a legislação então vigente há mais de uma década dispunha que a internação, em qualquer de suas modalidades, é excepcional, o Ministério Público requereu à Justiça que a União Federal e o estado do Amazonas viabilizasse condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos seus pacientes.

No curso do processo, foi proferida sentença que determinou a adequação da estrutura do hospital de modo a garantir a dignidade dos pacientes que dependem do atendimento. Como resultado da demanda, o Ministério Público espera realizar acordo para o atendimento de urgência de pacientes psiquiátricos em hospitais gerais, conforme prevê a legislação vigente.

A segunda ação civil pública, ajuizada em 2014, teve a finalidade de  implementar dois Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) na capital. No âmbito dessa ação, a Justiça determinou aos réus, no orçamento de 2017, verba suficiente destinada à implementação de, pelo menos, um dos centros. A determinação não foi cumprida.

Na ação mais recente, em 2018, o MPF e o MP-AM pediram à Justiça Federal que a União Federal e o município de Manaus fossem condenados a instalar, em caráter de urgência, 12 Caps de diferentes modalidades para atender os pacientes de acordo com a faixa etária e as especificidades dos transtornos mentais, conforme o que dita a Portaria n° 3.088/2011, do Ministério da Saúde. Em setembro de 2019, a Justiça Federal determinou que a União e o município de Manaus elaborem, no prazo de três meses, plano para implementação efetiva de 12 Caps na capital. De acordo com a decisão, o plano deve incluir cronograma de execução das obras, não bastando a previsão em Plano Plurianual (PPA).

A despeito das medidas judiciais e extrajudiciais, os órgãos do Poder Público instados pelo Ministério Público permanecem negligentes na implementação da Rede de Atenção Psicossocial de Manaus, de acordo o padrão mínimo legalmente estabelecido para o perfil populacional da cidade, que possui mais de dois milhões de habitantes e concentra a demanda de todo o estado. A situação reafirma a necessidade de intervenção do Ministério Público Federal para o cumprimento das determinações judiciais e para a efetiva implementação das políticas públicas em prol do atendimento humanizado de pacientes psiquiátricos e pessoas com vícios em álcool e outros entorpecentes.

“Por diversas vezes, é bem verdade, o Ministério Público sobrestou as investigações em virtude de promessas de dispensação de tratamento adequado, eficaz, integral e ininterrupto. No entanto, a omissão/ação não efetiva do Poder Público ensejaram a legítima e necessária atuação do Poder Judiciário na efetivação desse direito social fundamental à saúde.”

*Relatório circunstanciado sobre atuações da PRDC Amazonas em matérias relacionadas à violência obstétrica e à saúde mental no Amazonas.

Termos encontrados Amazonas, Cultura, Drogas, Estado do Amazonas, Infraestrutura, Justiça, Legislação, Manaus, Ministério da Saúde, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas, Região Norte do Brasil, Saúde, Saúde Mental, Serviço Público, Serviços
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