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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Aprovado PL de Alessandra que cria Estatuto da Mulher Parlamentar no AM

18/11/2019
10 ALESSANDRA CAMPELO MDB ESTATUTO DA MULHER Foto Hudson Fonseca Aleam
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 Na última semana, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n° 352/2019, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, com a finalidade de dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres, para assegurar o pleno exercício de seus direitos.
O projeto tem como base o Artigo 5º, Inciso I, da Constituição Federal, e os tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos das mulheres, entre eles a Comissão e o Estatuto das Mulheres da Organização das Nações Unidas (CSW/ONU).
Segundo a autora do projeto, Alessandra Campêlo (MDB), a iniciativa tem objetivo de evitar qualquer tipo de assédio político e violência política contra mulheres parlamentares e mulheres que ocupem cargos públicos na Administração Estadual.
Alessandra disse que o PL é inspirado numa iniciativa oriunda da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Para citar a importância do mesmo, citou recentes casos de ameaça e agressão contra as vereadoras Suelem Lofiego (MDB), de Tonantins, e Maria Nogueira (PSC), de Benjamin Constant.
“Essa é uma campanha nacional das mulheres parlamentares para evitar o assédio moral, o assédio sexual, a violência física e a violência verbal. Nós queremos ter o direito de legislar e de exercer o nosso papel sem assédio, sem ofensa e sem violência, por isso estou apresentando o Estatuto da Mulher Parlamentar”, explicou a vice-presidente da Assembleia Legislativa.
De acordo com o Artigo 2° do PL, serão adotadas as seguintes definições. O assédio político entende-se como o ato ou o conjunto de atos de pressão, perseguição ou ameaças, cometidos por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos.
Já a violência política entende-se como as ações, condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos.
“Com o Estatuto, queremos garantir às mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos de participar como eleitoras e parlamentares, gerando condições, oportunidades e recursos que contribuam para igualdade entre homens e mulheres, aplicando-se a paridade e alternância na representação política em todos os órgãos e instituições”, concluiu Alessandra.

Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
Sala da Comunicação (92) 3183-4589
Foto: Danilo Mello/Aleam

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Benjamin Constant, Deputada, Deputado, Direitos Humanos, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, Estado do Rio de Janeiro, Legislação, Região Sudeste, Tonantins
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