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SUFRAMA

Informações Importantes sobre PLIs e NCM

13/12/2019
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A Suframa tem informações importantes sobre os Pedidos de Licenciamento de Importação (PLIs) e sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

publicado: 13/12/2019 09h30 última modificação: 13/12/2019 11h59

Prezados usuários dos serviços da Suframa,

a Superintendência tem informações importantes sobre os Pedidos de Licenciamento de Importação (PLIs) e sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme os comunicados abaixo.

PLIs

Como ocorre em todo final de ano, para que sejam realizados os devidos ajustes na concessão de créditos de insumos importados para o ano de 2020 será suspensa, temporariamente, a operação de processamento dos Pedidos de Licença de Importação (PLI).

Os PLIs recebidos até às 12h do dia 27/12/2018 (sexta-feira) serão processados normalmente. Após esta data, os processamentos serão suspensos e retornarão às 8h do dia 06/01/2019 (segunda-feira).

As solicitações de inclusão na lista padrão de insumos junto à Coordenação-Geral de Acompanhemtno de Projetos Industriais (CGAPI) não sofrerão interrupção.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos contatos abaixo:

Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação – CGIEX
Telefone (92) 3182-1545 – Sr. Ícaro Sevalho

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais – CGAPI
Telefone (92) 3215-9345 – Sr. Claudenir Lima da Silva

Coordenação de Acompanhamento e Controle de Insumos – COACI
Telefone (92) 3215-9288 – Sr. José Marques

NCM

Informamos que devido às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme a Resolução CAMEX nº 4, de 24 de outubro de 2019, os insumos classificados nas NCMs 4810.19.90, 8507.50.00, 8506.10.10, 8506.10.30, 8507.50.00, 8541.10.91, 8541.10.92, 8541.10.99 e 9018.32.12 serão cancelados da Lista Padrão de Insumos pois não mais estão válidos.

As novas classificações de descrição do insumo, se ainda utilizado, deverão ser encaminhadas à Suframa pela empresa através do procedimento regular de solicitação de inclusão de insumos na lista padrão, fazendo referência à Resolução CAMEX supracitada.

Caso os insumos cancelados também estejam atualmente controlados (itens críticos: quantidade, data, valor e outras), a empresa deverá, na mesma solicitação, requerer os créditos para 2020, seguindo a mesma metodologia hoje utilizada e desde que atendida as determinações de cada legislação de Processo Produtivo Básico (PPB) para o produto para qual se destina o insumo.

Este procedimento estará em vigor até 31 de janeiro de 2020, quando então as solicitações de inclusão se darão seguindo o rito padrão de análise.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos contatos abaixo:

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais – CGAPI
Telefone (92) 3215-9345 – Sr. Claudenir Lima da Silva

Coordenação de Acompanhamento e Controle de Insumos – COACI
Telefone (92) 3215-9288 – Sr. José Marques

Termos encontrados Economia no Amazonas, Estado do Amazonas, Legislação, PIM, Polo Industrial de Manaus, Serviços, SUFRAMA, Superintendência da Zona Franca de Manaus, ZFM, Zona Franca de Manaus
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