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Câmara Municipal de Manaus

Distribuidora poderá ter que aceitar garrafão de marca diferente da que será vendida

17/12/2019
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O vereador Chico Preto (DC) apresentou projeto de lei que obriga as empresas distribuidoras de garrafões de água mineral a aceitar o sistema de embalagem retornável independente da divergência entre as marcas dos garrafões do cliente e da distribuidora. O projeto foi deliberado durante a sessão plenária na manhã desta terça-feira (17/12),na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O sistema de embalagem retornável consiste na troca do garrafão vazio do consumidor pelo garrafão cheio fornecido pela distribuidora, de forma que o cliente não precise comprar uma embalagem toda vez que precisar comprar  água mineral. De acordo com o texto do projeto, as distribuidoras de água mineral não aceitam que seus clientes troquem os seus garrafões vazios de uma determinada marca, por um cheio de outra, fazendo com que o consumidor pague por outro garrafão na hora da entrega.

O autor do projeto sugere a criação de um sistema de devolução, no qual as empresas que distribuem água possam trocar entre si, os recipientes de suas respectivas marcas. A intenção é facilitar a vida do consumidor, que não precisará pagar um preço adicional pelo garrafão de mesma capacidade volumétrica e dentro do prazo de validade.

“As empresas farão as trocas entre si, sem impor ao consumidor, a obrigação de comprar água mineral da empresa dona do garrafão”, afirma o parlamentar.

O sistema de troca de embalagem entre consumidor e distribuidor, independente da marca, já funciona com o botijão de gás, e o mesmo será feito com o garrafão de água. As únicas exigências são que o garrafão deve ter em seu fundo a informação da data em que foi fabricado e o nome do fabricante. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

Texto: Fernanda Melo – Estagiária Dircom/CMM

Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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Termos encontrados Câmara Municipal de Manaus - CMM, Chico Preto, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil
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