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Câmara Municipal de Manaus

Lei municipal aprovada pela Câmara amplia e valoriza serviços prestados por taxistas

02/01/2020
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Já está em vigor a Lei Municipal 2.553, que altera e regula os serviços de táxis na capital amazonense. Além de garantir benefícios e valorizar os profissionais da área, a nova legislação reduz valores de taxas para a regularização dos serviços e lança a categoria de táxi especial acessível, equipado com adaptações às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e publicada na edição 4742 do Diário Oficial do Município (DOM) no final de dezembro, a lei entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Mais de sete mil taxistas passam a ser beneficiados pela nova lei.

Durante as discussões e votação em plenário do Projeto de Lei 397/2019  encaminhado pelo Executivo propondo modificações na Lei sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, na modalidade Táxi, a maioria dos vereadores se manifestaram favorável ao PL e elogiaram o vereador Elissandro Bessa, da Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade da CMM.

Na ocasião, o presidente Joelson Silva (PSDB), parabenizou o vereador e o Executivo por entender a importância do projeto. “Eu parabenizo o vereador Bessa que sempre esteve presente em todas as discussões sobre o transporte por aplicativo e agora por estar a frente de todo o processo até a apresentação desse projeto, parabenizo também o prefeito Arthur Neto que entendeu a necessidade de atender a categoria e espero que todos sejam beneficiados com essa lei”, afirmou o presidente da CMM.

Principais mudanças

Entre as modificações trazidas pela nova lei, está o aumento no prazo de validade do veículo, que passa de cinco para dez anos. Há, ainda, a permissão para que o taxista exerça outra atividade remunerada fora do sistema e a redução das taxas pagas pelos profissionais em mais de 50%. A legislação oferece, ainda, a oportunidade para o taxista definir o desconto sobre o valor da tarifa de táxi.

A criação da categoria de táxi especial acessível com veículo caracterizado, equipado com taxímetro e adaptações às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é outra inovação da regulamentação. O táxi especial adaptado poderá compor 1% do total da frota. O diferencial para quem adaptar seu veículo é isenção total de todas as taxas junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

A nova tabela de taxas é um dos itens que chamam atenção na nova lei. Serviços como a transferência de permissão que, antes custava R$ 1.086, passarão a custar apenas R$ 217,90. O cadastro de permissionário custava, antes, R$ 54,48 e, agora, passa a ser feito sem nenhum custo para os taxistas.

O uso da bandeira dois passa a ser opcional e poderá ser praticado em dias úteis, das  22h às 6h do dia seguinte; aos  sábados, domingos e feriados: em qualquer horário; e, no mês de dezembro, em todos os dias e horários.

A forma de captação de passageiros também sofreu modificações, uma vez que traz avanços como tornar os pontos de táxis em locais públicos obrigatoriamente rotativos, bem como permitir o compartilhamento de corrida com demais passageiros.

Discussão democrática

A nova legislação foi elaborada por uma comissão formada por representantes da Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade da Câmara, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), das cooperativas de táxi, do Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus (Sintax).

Os trabalhos foram desenvolvidos a partir de temas relacionados à prestação do serviço de táxi, em especial às empresas de táxi, motoristas permissionários, motorista auxiliar, utilização e condições dos veículos, da licença da permissão, da remuneração do serviço, da transferência da permissão e outros.

 

Texto: Dora Tupinambá – Dircom/CMM

Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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Termos encontrados Bessa, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Estado do Amazonas, Joelson Silva, Legislação, Manaus, Prefeito Arthur Neto, Região Norte do Brasil, Serviços, Transporte, Tributação
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