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Período de transferência para alunos da rede pública de ensino inicia nesta terça-feira (14/01)

13/01/2020
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15:36 – 13/01/2020

Em caso de perda do prazo, os candidatos terão que aguardar até o dia 21 de janeiro para nova chance
Pais e responsáveis por alunos da rede municipal de ensino devem ficar atentos ao período de transferência, que inicia nesta terça (14/01) e segue até quinta-feira (16/01). O procedimento pode ser realizado pelo site https://www.matriculas. am.gov.br/ a partir de 00h01 ou de forma presencial, em qualquer unidade pública de ensino. Em caso de perda do prazo, os candidatos terão que esperar o encerramento do período de matrícula para novos alunos, no próximo dia 20, para tentar outra oportunidade.
A transferência acontece após a escola, que não oferece continuidade de ensino para o próximo ano, reordenar automaticamente o aluno para outra unidade de ensino que ofereça a próxima modalidade (alunos da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, ou escola que oferecem até o 5º ano).
 Na reordenação, é levada em consideração a lei vigente que determina que o estudante deve ser matriculado em escola situada em um raio de até dois quilômetros de distância do endereço informado no comprovante de residência. Vale ressaltar que, mesmo o reordenamento sendo automático, os pais precisam ir à escola para confirmar a matrícula.  Outro motivo para solicitar a transferência é quando o aluno muda de endereço.
 A gerente de Matrícula e Dados de Rede da Semed, Darlene Liberato, alerta aos pais ou responsáveis pelas crianças que a mudança de escola só deve ser feita quando houver certeza do procedimento e que é necessário confirmar a matrícula na outra unidade de ensino no tempo determinado.
 “A Semed pede que os pais só solicitem transferência se realmente tiverem certeza de que querem trocar o aluno para a qual foi reordenado. Muitas vezes acontece de se solicitar a transferência e não confirmar na outra escola, e o aluno acaba perdendo a vaga na rede pública de ensino, já que uma vez feita a solicitação da transferência, o estudante é desligado da escola”, explicou Darlene.
Se a solicitação for feita de forma online, o responsável precisará ir à escola em que o aluno estava matriculado para pegar o documento de Designação, que é a confirmação da disponibilização para outra unidade. “Não é realizada a transferência sem o documento de Designação. Ele é a confirmação do pedido do processo. Sem isso o aluno não é matriculado na escola de interesse”, reforçou a gerente de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed).
As escolas estaduais e municipais também terão atendimento presencial, lembrou a coordenadora de matrículas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, Irlanda Araújo. “Caso o pai, responsável ou aluno tenha alguma dificuldade e não consiga realizar o procedimento online, as escolas continuam com o atendimento presencial das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira”, ressaltou.
Tecnologia –  Segundo o diretor-presidente da Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam) João Guilherme de Moraes Silva, é importante que pais e responsáveis não deixem para fazer o cadastro no sistema de matrículas no momento em que forem reservar a vaga.
 “Para agilizar todo o processo, pedimos que os responsáveis acessem o site e se cadastrem, inserindo nome, e-mail e CPF. O sistema enviará um e-mail de ativação, e o responsável deverá confirmar e ativar o seu cadastro. Também é recomendável que o responsável faça o registro dos estudantes que serão matriculados para o ano letivo de 2020”, explicou Guilherme.
Educação Especial – As matrículas para alunos novatos na rede pública de ensino para Educação Especial iniciaram na última sexta-feira (10/01) e finalizam nesta segunda-feira (13/01). Até a manhã de hoje, foram matriculados 1.626 novos alunos com deficiência, sendo 1.064 (356 pela internet e 708 presencial) na rede estadual, e 562 (445 pela internet e 117 presencial) na municipal.

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Termos encontrados Amazonas, Educação, Educação Infantil, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Universidade Federal, Universidades
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