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Governo do Amazonas

Escolas que não entregaram listas de materiais escolares ao Procon-AM são notificadas

15/01/2020
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17:03 – 15/01/2020
FOTO: Divulgação
Onze instituições foram notificadas nos primeiros dias de fiscalização
Onze escolas particulares já foram notificadas pelas equipes do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e deverão apresentar ao órgão as suas respectivas listas de materiais escolares e planos de aula para o ano letivo. A fiscalização teve início no dia 6 de janeiro e segue até o início das aulas.
Os fiscais do Procon-AM têm visitado os institutos de ensino de Manaus que não entregaram as listas e planos de aula antes do fim de 2019. O órgão solicita a relação para análise de possíveis itens não permitidos conforme a Portaria 001/2016, que dispõe sobre os materiais escolares e também sobre pagamento adicional às matrículas e mensalidades.
Foram notificadas as escolas Adalberto Valle, Instituto Batista Ida Nelson, Associação de Ciências da Educação e Tecnologia da Amazônia, Pinocchio Centro Educacional, Centro Educacional Século, Centro Educacional Pingo de Gente, Centro Educacional Sementinha Preciosa, Centro Educacional Sol Nascente, Instituto Denizard Rivail, Centro Educacional Christ Master e Centro Educacional La Salle.
As escolas têm até dez dias para apresentar ao órgão os documentos solicitados.
“Estamos cumprindo com nosso papel de órgão fiscalizador, notificando as escolas e aguardando o prazo. Caso não respondam ou tenham avaliação negativa das listas, procederemos com as devidas autuações. Ainda estamos recebendo e atendendo a denúncias referentes a escolas de menor porte”, destacou o titular do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Lista de materiais não permitidos
Conforme a Portaria 001/2016 do Procon-AM, estes são os materiais que não podem ser cobrados em listas de materiais escolares (a não ser que eles sejam necessários para atividades especificadas no plano de ensino da instituição):
1. Álcool
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de Cola-Quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
10. Caneta para Lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em Geral
14. Cola em Geral
15. Copos Descartáveis
16. Cordão
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
19. E.V.A.
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para Pratos
23. Estêncil a Álcool e Óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita Dupla Face
27. Fita Durex em Geral
28. Fita para Impressora
29. Fitas Decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal.
33. Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
34. Giz Branco e Colorido
35. Glitter
36. Grampeador e Grampos
37. Isopor
38. Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
39. Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
40. Lã
41. Lenços Descartáveis
42. Lixa em Geral
43. Marcador para Retroprojetor
44. Massa de Modelar
45. Material de Escritório sem uso Individual
46. Material de Limpeza em Geral
47. Medicamentos
48. Palito de Churrasco
49. Palito de Dente
50. Palito de Picolé
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
52. Papel Higiênico
53. Papel Ofício Colorido
54. Pincel para Quadro Branco
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
56. Plásticos para Classificador
57. Pratos Descartáveis
58. Pregador de Roupas
59. Purpurina
60. Sacos Plásticos
61. Tintas em Geral
62. Tnt
63. Tonner para Impressora
64. Trincha

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Termos encontrados Defesa do Consumidor, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Região Norte do Brasil, Tecnologia, Universidade Federal, Universidades
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