Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

No AM, supermercado que conferir compras de clientes será multado

22/01/2020
03 JOAO LUIZ REPUBLICANOS LEI SUPERMERCADOS 640x380 1
Compartilhar

 A partir de abril deste ano, supermercados e similares instalados no Amazonas estão proibidos de realizar conferência de produtos adquiridos pelo consumidor após pagamento no caixa. Conforme a Lei Estadual nº 5.103, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de cinco salários mínimos vigentes no país.
A Lei foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de janeiro e, a contar desta data, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação, cuja cópia deverá ser, obrigatoriamente, fixada em local e tamanho visível.
Na avaliação do parlamentar, a prática de revista configura-se abuso no direito de vigilância e proteção ao patrimônio. “A medida gera constrangimentos ao consumidor, uma vez que a mercadoria já foi toda conferida, registrada e paga no caixa”, afirmou João Luiz, ao acrescentar que “o abuso de submeter à conferência na saída do estabelecimento retira a liberdade do consumidor, colocando a boa-fé em dúvida, sem que tenha dado motivos para a suspeita”.
João Luiz disse, ainda, que a conferência após pagamento é uma inversão de valores e afronta a legislação vigente no país. “Se o consumidor pagou pelas mercadorias no caixa, passa a ser dono delas, conforme nota ou cupom fiscal que porta ao sair do caixa de pagamento, e não deve ser abordado com a obrigação de se submeter à conferência ao deixar o estabelecimento que escolheu para fazer suas compras”, justificou.
De acordo com o autor da matéria, a nova legislação objetiva o equilíbrio, a harmonia e a boa fé das relações de consumo, bem como, proibir práticas que causem constrangimento ao consumidor.

Reclamações

A nova legislação teve como base as inúmeras reclamações registradas na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), a qual passará a fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual nº 5.103/2020, assim que entrar em vigência. Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a nova lei, as equipes da CDC/Aleam estão à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no 4º andar da Casa Legislativa, pelo telefone (92) 3183-4451 ou pelo email cdcaleam@gmail.com.

Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Defesa do Consumidor, Deputada, Deputado, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, João Luiz, Legislação
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Adjuto Afonso reforça apoio ao Carnaval do grupo ‘União dos idosos de Petrópolis’

01/03/2025

Dr. Gomes entrega implementos agrícolas à Associação Novo Renascer na Ilha da Marchantaria, oriundos de emenda parlamentar

01/03/2025

Deputado Cabo Maciel celebra os 58 anos da Suframa e reforça compromisso com o desenvolvimento da Amazônia

01/03/2025

Acordo Cooperação do Governo de Portugal e Nuriam, coordenado pelo deputado João Luiz, resultaram na retomada de voos entre Manaus e Lisboa

01/03/2025

Roberto Cidade parabeniza Zona Franca pelos 58 anos de existência e reforça compromisso com o principal modelo econômico da Amazônia Ocidental

28/02/2025

Assembleia Legislativa se antecipa e apresenta Projetos de Lei para disciplinar uso de Inteligência Artificial

28/02/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo