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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

​Presidente do TCE-AM suspende expediente pelos próximos 15 dias

19/03/2020
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Acesse a Portaria 157/2020, AQUI. ​
O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou, preventivamente, que seja suspenso o expediente na Corte de Contas do Estado pelos próximos 15 dias, a partir desta sexta-feira (20/03).
Por determinação do presidente do TCE-AM, todos os prazos processuais serão suspensos por 15 dias. A entrega das prestações de contas anuais que deveria ser feita até 31 de março também será prorrogada, sendo aceita até 30 de abril. As determinações estão previstas em Portaria nº157-GP/TCE-AM divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quinta-feira (19/03).
A suspensão das atividades leva em conta o aumento progressivo dos casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) no Amazonas, entre eles entre servidores do próprio TCE-AM, e medidas semelhantes adotadas nos Tribunais de Contas do país e demais instituições públicas do Amazonas.
“Entendendo o momento que passa o Brasil e o mundo, estamos agindo preventivamente para manter nossos servidores em casa, em distanciamento social, junto com seus familiares para que, juntos, possamos conter o contágio e proliferação desse vírus em nosso Estado. Nesse momento, a prudência e o bom senso determinam isso. Todos os prazos processuais serão prorrogados e não haverá prejuízo algum na fiscalização das contas públicas em nosso Amazonas”, garantiu o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
A decisão foi discutida previamente com demais membros do colegiado e informado à Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Segundo o presidente, o que for estritamente necessário para manter a segurança do órgão será mantido e os serviços essenciais serão feitos eletronicamente e remotamente pelos servidores do TCE se houver a necessidade.
Texto: Elvis Chaves

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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