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Ministério Público Federal do Amazonas

Justiça determina cumprimento da Lei do Acompanhante em hospitais militares do AM

31/03/2020
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A Justiça Federal, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a União efetive o cumprimento da Lei do Acompanhante no âmbito do Hospital Militar de Área de Manaus e demais hospitais militares do Amazonas.

A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) garante à mulher o direito a um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. “A par de ser um direito reconhecido por Lei Federal, é preciso se garantir e respeitar, também, a autonomia da mulher, muitas vezes esquecida e marginalizada do ambiente democrático, numa sociedade nitidamente machista. Essa autonomia perpassa, necessariamente, pelos direitos sexuais e reprodutivos, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”, destaca trecho da decisão judicial.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em julho de 2017. A União justificou que o Hospital Militar de Área de Manaus não autorizava a entrada de acompanhante no centro cirúrgico durante o parto cesáreo para evitar a ocorrência de infecções hospitalares, já que a unidade de saúde não dispunha de um centro cirúrgico exclusivo para atendimentos em obstetrícia.

A Justiça Federal afirma que “não se pode negar um direito reconhecido em lei federal por ‘suposta’ falta de estrutura hospitalar” e que a presença de acompanhante durante o parto, seja ele natural ou cesáreo, não pode ficar a critério do médico ou do hospital, pois se trata de um direito da parturiente e de seu acompanhante.

A decisão destaca ainda que a presença do acompanhante propicia apoio emocional e segurança à parturiente, encorajando-a e contribuindo para diminuir a sua ansiedade. “E, em contrapartida, gerando no autor sentimentos de gratificação e participação efetiva no processo de parturição, contribuindo para o fortalecimento dos laços afetivos, de companheirismo e do vínculo afetivo com a filha”, afirma trecho do documento.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001350-48.2017.4.01.3200.

Violência obstétrica – Além de ser considerado como descumprimento às leis federais, negar o direito da mulher a acompanhante também se enquadra como violência obstétrica, que consiste na ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito, ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, e aos seus sentimentos e preferências.

Em novembro de 2014, o MPF instaurou inquérito civil para verificar as medidas adotadas pelo poder público sobre a garantia do parto humanizado, violência obstétrica e direito das mulheres durante o período de pré-parto, parto e pós-parto no Amazonas.

Ao longo dos anos, têm sido promovidas audiências públicas, rodas de conversas em unidades da rede pública de saúde e em universidades, além de outras atividades relacionadas à compreensão do tema, ao combate a essa prática ilegal e à educação em direitos humanos.

Após a realização da segunda audiência pública sobre violência obstétrica no estado, em 2016, foi criado o Comitê de Combate à Violência Obstétrica no Amazonas, que reúne instituições comprometidas, dentro de suas estruturas e funções institucionais, com a articulação e a implementação de ações conjuntas para a conscientização e resguardo dos direitos das mulheres durante o pré-parto, parto e pós-parto no estado.

Mais informações sobre o trabalho de enfrentamento à violência obstétrica no Amazonas estão disponíveis no site violenciaobstetricanao.mpf.mp.br.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Manaus, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
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