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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Coij reforça orientações para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes neste período de isolamento social decorrente da pandemia covid-19

01/04/2020
Coij campanha
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Na página da coordenadoria foram reunidas informações e dicas para assuntos como, por exemplo, as formas de exercer o direito à guarda compartilhada no caso de pais separados.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) reforçou as orientações para pais e responsáveis a fim de resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes neste período de isolamento social e domiciliar, imposto pelas regras que têm o objetivo de prevenir a propagação do novo coronavírus. As orientações podem ser conferidas nas redes sociais e também na página da coordenadoria na internet (https://sistemas.tjam.jus.br/coij/).
A coordenadora da Infância e da Juventude, desembargadora Joana Meirelles, destaca que a iniciativa tem a finalidade de alertar pais e responsáveis sobre a necessidade de redobrar os cuidados com as crianças e os adolescentes, visando a evitar situações como, abuso; violência; negligência; entre outros.
“Atenta aos impactos e à transformação na rotina e na relação das famílias neste período, a Coij vem alertar sobre a necessidade de ajuda nesse momento de distanciamento social. O período pode oportunizar momentos de descontração dentro de casa, criando desafios e oferecendo novas descobertas. Todavia, existe a possibilidade de impactos negativos que precisam ser considerados, os quais podem expor crianças e adolescentes a situações de abuso e violações de seus direitos, como negligência; discriminação; exploração; violência; crueldade e opressão. Além disso, as crianças e os adolescentes podem ficar ansiosos e assustados, deixando-os vulneráveis a sentimentos de ansiedade, estresse e tristeza”, destacou a desembargadora.
A intenção é preservar a saúde das crianças e dos adolescentes, sem deixar de observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no tocante ao respeito aos direitos à vida e à saúde.
Um dos assuntos abordados na campanha é a situação da de pais separados que têm a guarda compartilhada dos filhos. Nesse período, no qual as autoridades recomendam o isolamento social, os genitores podem acordar entre si sobre manter a criança mais tempo na companhia de um deles, evitando a exposição ao risco desta contrair a covid-19 durante o deslocamento entre residências. Também poderão continuar conforme acordado anteriormente, desde que tomem todas as medidas necessárias para preservar a saúde da criança.
A desembargadora Joana ressalta que, nesse momento de cuidados redobrados com a saúde da população e de isolamento social, a tecnologia pode ser uma ótima estratégia. “Aplicativos, como WhatsApp, Skype, entre outros, propiciam a videoconferência entre família e amigos, contribuindo para amenizar os impactos do distanciamento físico”, afirmou.
Ainda conforme a magistrada, é importante destacar que é responsabilidade dos genitores deixar seus filhos a salvo de toda forma de negligência, bem como assegurar o direito à vida e à saúde, conforme preceitua o art. 4.º do ECA e o art. 227 da Constituição Federal.
As orientações da Coij reforçam que, durante o período da quarentena, os Conselhos Tutelares estão trabalhando em sistema de plantão, com acesso pela Central (0800) 921407 ou pelo contato do coordenador-geral (92) 99452-9891 (Chiquinho), que poderá acionar um conselheiro para averiguar a situação denunciada.
Além disso, destaca o material disponível no site da Coij que, por recomendação da Secretaria de Segurança e da Delegacia-Geral, os atendimentos presenciais na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) foram limitados aos flagrantes e urgências. Contudo, foram reforçados os atendimentos por outros canais, como o Disque 100 e o Disque 181. O telefone de plantão da DEPCA é o (92) 3656-7445 e também foi disponibilizado o e-mail depca@policiacivil.am.gov.br
Para mais informações, a própria Coordenadoria da Infância e Juventude pode ser consultada pelo e-mail: coordenadoria.infancia@tjam.jus.br ou Instagram: @coordenadoria.infancia.am.
 
Fábio MeloArte: Igor BrataRevisão de texto: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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