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Governo do Amazonas

Plano de reabertura do Governo do Amazonas estabelece normas para funcionamento dos órgãos estaduais

28/05/2020
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O plano de reabertura de serviços não essenciais, apresentado nesta quarta-feira (27/05) pelo Governo do Amazonas, estabelece a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades do poder Executivo estadual a partir de 1⁰ de junho, seguindo normas de distanciamento e uso obrigatório de máscaras. A exceção será para escolas da rede estadual, cuja data de reinício das aulas presenciais ainda será definida.
Conforme o plano, os servidores que se enquadram nos grupos mais vulneráveis na pandemia do novo coronavírus (Covid-19) permanecem em home office e/ou teletrabalho até o dia 30 de junho de 2020. Neste grupo, estão idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e pessoas submetidas a tratamentos de saúde que reduzam a imunidade ou com deficiência no sistema imunológico.
O atendimento presencial do público externo permanece suspenso até o dia 7 de junho, com a manutenção de serviços prestados por telefone e internet.
Com a retomada do funcionamento dos órgãos, os dirigentes deverão adotar escala de revezamento de servidores para diminuir o risco de exposição à Covid-19. Para isso, também deverá ser adotado distanciamento mínimo entre os servidores, uso de máscara de proteção facial e de etiqueta respiratória no ambiente de trabalho (protocolos descritos abaixo).
As reuniões de trabalho, sessões de conselhos e demais atividades que exijam o encontro de servidores deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a realização a distância.
Permanece suspensa a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais, conforme o Decreto nº 42.061/2020.
De acordo com o Governo do Estado, a autorização para o funcionamento dos órgãos da administração estadual prevista no plano de reabertura pode ser revogada com base nos indicadores da pandemia do novo coronavírus, como disponibilidade de leitos na rede pública de saúde, taxa de transmissão e ocorrência de novos casos.
Confira a seguir os protocolos que deverão ser seguidos por todos os órgãos do Governo do Amazonas
Distanciamento social
• Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)
• Privilegiar o home office, sempre que possível
• Manter o pessoal do grupo de risco em casa até o fim de junho
• Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração
• Reorganizar os espaços de trabalho
• Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas

Higiene pessoal
• Usar máscaras obrigatoriamente, de forma adequada
• Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%
• Disponibilizar em maior quantidade estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%
• Seguir uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas a cobrir espirros ou tosse usando a parte interna do cotovelo)
• Fornecer os equipamentos necessários para a proteção (protetor facial, máscaras, luvas, etc.)
• Implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no  estabelecimento

Sanitização de ambientes
• Manter o ambiente ventilado
• Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos
• Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelo menos 3 vezes ao dia
• Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, máquinas de pagamentos,  teclados, maçanetas, botões etc.)
• Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado

Comunicação
• Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores
• Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial
• Esclarecer os protocolos a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação de  Covid-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos

Monitoramento
• Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação
• Inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas (aferir a temperatura  na entrada e, se possível, na saída)
• Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas
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