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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Coronavírus: Justiça do Trabalho determina paralisação de empresa de gás no Amazonas

28/05/2020
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TRT11 atendeu pedido em ação conjunta do MPT, MPAM e DPE após 206 empregados da ENEVA S/A testarem positivo para coronavírus
Por conta do alto índice de contaminação dos seus trabalhadores, a empresa de gás ENEVA S/A teve suas atividades suspensas pela Justiça do Trabalho, na última terça-feira (26/05), após pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (MPT/PRT 11), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), em uma Ação Civil Pública.
A decisão, proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, determinou a paralisação de toda a atividade da planta industrial da ENEVA S/A pelo período de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento, valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19.
Enquanto durar a suspensão/interdição das atividades, a empresa terá de manter o pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento; deverá fazer a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ENEVA S/A, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).
A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 a todos os trabalhadores, prestando informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga), bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação.
A decisão lista outras medidas que visam atender aos trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio aos que tiverem os sintomas da Covid-19.
Contágio em massa
A referida ação foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara após o MPT, MPAM e DPE terem constatado que os trabalhadores da ENEVA S/A estavam com índices altos de contaminação. Após testagem, obteve-se o seguinte resultado, conforme descrição nos autos: “Em Itapiranga: 195 colaboradores foram submetidos aos testes rápidos, 106 atestaram positivos (54 positivos ativos e 52 positivos em observação e verificação de imunidade) e 89 casos negativos; e em Silves: dos 147 colaboradores testados, foram detectados 98 casos positivos e 49 negativos”.
Processo n° 0000107-50.2020.5.11.0151
Acesse AQUI decisão na íntegra.
ASCOM/TRT11Texto: MPT11, com edições da AscomArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Itacoatiara, Itapiranga, Justiça, Silves, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
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