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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

​Ex-presidente da Câmara de Canutama é multado R$ 400,6 mil pelo TCE-AM 

25/06/2020
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O ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama, em 2016, Valtemar de Freitas Oliveira, teve as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta quarta-feira (17). Ele foi penalizado, entre multa e alcance, a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 400,6 mil.
A decisão foi adotada durante a 17ª sessão ordinária 2020 (10ª sessão virtual), transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM, Youtube, Facebook e Instagram, com tradução em Libras.
Relatora das contas do Legislativo Municipal, a conselheira Yara Lins dos Santos, em seu voto, apontou inúmeras irregularidades cometidas por Valtemar de Freitas, conforme relatório conclusivo, elaborado pelos órgãos técnicos do TCE-AM e pelo Ministério Público de Contas, após inspeção das contas do ex-gestor.
As penalidades, – multa de R$ 15 mil e alcance de R$ 385,6 mil -, foram aplicadas devido à falta de justificativa de retiradas em espécie da conta corrente, somando um total de R$ 328.749,97; ausência de justificativa de consumo de R$ 44.123,50 com gêneros alimentícios sem esclarecimentos; pagamento de diária aos servidores durante o recesso administrativo de 15 de dezembro de 2016 a 14 de fevereiro de 2017, totalizando R$ 12.750,00 e o não recolhimento de R$ 3.242,76 para o Fundo de Previdência de Canutama (Fapemuc).
Valtemar de Freitas ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar o valor da penalidade no prazo de 30 dias.
Na mesma sessão, o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Rodrigues Mendes, também teve as contas reprovadas pelo colegiado da Corte de Contas. As contas referentes ao exercício de 2018 foram analisadas pelo conselheiro-relator Érico Desterro que aplicou multa ao gestor no valor de R$ 61,6 mil por diversas infrações cometidas.
Regulares com ressalvas com multa
Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multas, nesta quarta-feira, estão as do presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, em 2018, Alex Gonsalves Fortes, multado em R$ 2,5 mil pelo conselheiro-relator Érico Desterro; e também as contas do presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, exercício de 2018, Neiverlici de Souza Oliveira, multado em R$ 1,7 mil pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior.
Conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, a sessão virtual teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
Sessão na outra quarta
A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (24/06), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelo Youtube, Facebook e Instagram da Corte de Contas.
 
Texto: Dionisson Garcia    Edição: Elvis Chaves

Termos encontrados Amazonas, Barcelos, Canutama, Estado do Amazonas, Fonte Boa, Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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