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Governo do Amazonas

Governo do Amazonas autoriza quarto ciclo de reabertura de atividades não essenciais

05/07/2020
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A nova fase inclui bares, com horário limitado, e adia retorno de pessoas de grupos de risco

O quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus tem início na próxima segunda-feira (06/07). Além da autorização para funcionamento de creches, escolas e universidades da rede privada, o Governo do Estado incluiu nesta fase a abertura de bares, ampliou horário em academias de ginástica, definiu datas para retorno do futebol estadual e adiou o retorno às atividades de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19).
 As mudanças, que alteram o decreto estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, consideram que as ações adotadas pelo Governo do Estado até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço da Covid-19 em Manaus. O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.
 O Governo do Estado continua a monitorar os indicadores da Covid-19 na capital e no interior, avaliando dados como curva de incidência do novo coronavírus e ocupação da rede de assistência à saúde.
 Ontem (04/07), o boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) apontou que Manaus voltou a não registrar confirmação de óbito por Covid-19 em 24 horas, o que já havia ocorrido no dia 24 de junho. A letalidade no Amazonas também permanece em queda, tendo saído de 8,9%, no dia 19 de abril, para 3,4% no último sábado.
Bares e flutuantes – A partir desta segunda-feira, os bares poderão funcionar até o horário da meia-noite, apenas na modalidade restaurante, obedecendo às restrições impostas a estes. Em relação às apresentações de artistas ao vivo, em restaurantes, bares e flutuantes, somente serão permitidos, no máximo, três componentes, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os músicos e de 2 metros, entre os músicos e os clientes.
 Os flutuantes poderão funcionar até às 18h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, obedecendo as restrições e orientações fixadas para os restaurantes.
Novas datas – Ao artigo 7˚, do Decreto nº 42.330, foram acrescidas novas datas e regras de retorno para algumas atividades. A partir das 7h, do dia 13 de julho, atividades relacionadas ao futebol profissional (masculino e feminino) poderão ser retomadas. Treinos e partidas podem ser realizadas, porém, sem a presença de público. As academias de ginástica e similares terão horário de funcionamento ampliado para até às 20 horas.
Grupos de risco – O Governo do Estado modificou a data de retorno às atividades das pessoas de grupo de risco no setor público e privado. Nas atividades privadas, o retorno desse grupo fica para 03 de agosto.
No setor público estadual, os servidores do grupo de risco retornam em datas diferenciadas: dia 20 de julho para a área da educação, 02 de agosto para grupos de risco das áreas da segurança e saúde. Nas demais áreas, 17 de agosto.
 Atividades em espaços públicos e parques – No dia 10 de agosto, retornam as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos com as seguintes recomendações: funcionamento das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento e respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade. E ainda, proibição de qualquer prática de atividade coletiva.
 Parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação podem voltar a funcionar no dia 17 de agosto, a partir das 7h. O mesmo acontecerá com casas de boliches, que funcionarão das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.
Espaços culturais e de exposições – Encerrando este quarto ciclo, a partir de 1˚ de setembro, podem ser retomadas as atividades no âmbito de convenções comerciais e feiras de exposições. Neste caso, deve ser obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento e ainda, respeitado o limite máximo de 100 pessoas no local, bem como o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene.
 Na mesma data, estará facultado o retorno do turismo de pesca e de atividades em quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outras modalidades de esporte coletivo. Também serão permitidos pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate.
 Cinemas e teatros – Outros espaços, cujo retorno das atividades será permitido a partir de 1˚ de setembro, são cinemas, teatros e circos, desde que respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade de público. Permanece a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras nas academias de ginástica e estabelecimentos afins, durante o período de permanência e circulação, exceto durante a realização dos exercícios físicos.
A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme cronograma, poderá ser revista, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis ou ainda com base em indicadores técnicos: disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos. Estes indicadores estão estabelecidos no artigo 5˚ do Decreto n˚ 42.330, de 28 de maio deste ano.

 Novas datas e regras

Retorno às atividades de pessoas de grupos de risco
Setor privado: 03 de agosto
Setor público: 20 de julho – servidores da educação; 02 de agosto – servidores da saúde e segurança; 17 de agosto – servidores das demais áreas da administração estadual.

Bares e flutuantes – Os bares podem funcionar a partir do dia 06 de julho até meia noite e os flutuantes até às 18h (com ocupação máxima de 50%). Apresentação de artistas ao vivo devem ter no máximo três componentes, mantendo distanciamento.

Futebol – A partir das 7h, do dia 13 de julho de 2020, as atividades relacionadas ao futebol profissional, masculino e feminino, com treinos e partidas realizados sem a presença de público.

Centros de Atendimento à Família e Idoso – A partir das 7h, do dia 10 de agosto de 2020, as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações:
a) Funcionamento no período das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira;
b) Funcionamento mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
c) Proibição de qualquer prática de atividades coletivas.

Parques, clubes e boliche – Podem funcionar a partir das 7h, do dia 17 de agosto de 2020:
a) Os parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% de sua capacidade;
b) Casas de boliche, que funcionarão no período das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Eventos, cinema, teatro, turismo de pesca – A partir das 7h, do dia 1˚ de setembro de 2020:
a) Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitando o limite máximo de 100 (cem) pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
b) Turismo de pesca;
c) Quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate;
d) Cinemas, teatros e circos, respeitada a lotação máxima de 50%  da capacidade.

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus
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