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Governo do Amazonas

Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc é composto no Amazonas

29/10/2020
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Primeira reunião do GT acontecerá no dia 6 de novembro

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas publicou a Portaria nº 190/2020, que confirma a composição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). Composto por sete pessoas – representantes do Poder Público e da Sociedade Civil –, o grupo vai realizar discussões e acompanhar as ações relacionadas à Lei, dando mais transparência e efetividade ao processo.

Os componentes da Sociedade Civil atenderam a Chamada Pública realizada entre 16 e 19 de outubro; já os representantes do Poder Público foram indicados pelos respectivos órgãos.

O GT é formado pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, que preside o grupo; Dione Rodrigues da Rocha, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); Evelyn Rosa Santos de Albuquerque, da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas); Rodolfo Pinheiro Bernardo Lôbo, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE); Cleineide Neves Hayden, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti); e Mariah Tavares de Melo Brandt Cruz e Philippe Robert Ferreira de Almeida, representantes da sociedade civil.

Encontro – A primeira reunião do GT acontecerá no dia 6 de novembro, na sede da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Na pauta, o detalhamento do Plano de Ação do Governo, as ações que foram implementadas e atualizações sobre a operacionalização da Lei no Estado.

A Lei nº 14.017 – conhecida como Lei Aldir Blanc –, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para estados e municípios, foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de agosto.

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, ficou responsável pela renda emergencial aos trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios. O Plano de Ação do Governo do Amazonas para operacionalização da lei foi autorizado pela Plataforma + Brasil e também foi assinado o termo de adesão. O Banco do Brasil já realizou o repasse de R$ 38.145.611,98 para as ações.

A Secretaria lançou o edital “Prêmio Feliciano Lana”, que abrange investimento de R$ 23,3 milhões e vai selecionar projetos, propostas e iniciativas nas mais diversas manifestações artístico-culturais e da economia criativa, que possam ser transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais ou de forma presencial, respeitando as medidas de saúde pública para o enfrentamento da Covid-19.

O prêmio abrange as áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro), Audiovisual, Literatura, Música, Artesanato, Cultura Hip-Hop, Cultura Afro-brasileira, Cultura Popular e Folclore, Cultura Indígena, Design e Moda, Patrimônio Cultural, Material e Imaterial, Mídias Interativas, Economia Criativa e Solidária, Artes Integradas e Áreas Técnicas.

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pelo Portal da Cultura (editais.cultura.am.gov.br) até as 23h59 desta sexta-feira (30/10).

O edital vai contemplar cerca de 500 propostas em todo o estado, sendo que 50% dos recursos serão destinados a Manaus e 50% aos municípios do interior. Os valores destinados aos projetos/ações podem variar de R$ 5 mil a R$ 200 mil, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, na data do pagamento.

A Secretaria também já divulgou, no dia 20 de outubro, a primeira lista de trabalhadores da cultura que estão aptos a receber o auxílio emergencial. Nesta relação constam 281 profissionais, que receberão R$ 1.800, referente a três parcelas de R$ 600. Mulheres chefes de família receberão cota dobrada.

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Economia, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus
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