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Governo do Amazonas

Wilson Lima determina auditoria na lista de vacinação das unidades estaduais de saúde

26/01/2021
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 O governador ordenou a análise criteriosa da lista após a identificação, nesta segunda-feira, de que dois servidores do estado burlaram as regras de imunização, ao serem vacinados no lugar de profissionais de saúde que atuam na linha de frente. Com as primeiras doses encaminhadas ao Amazonas pelo Ministério da Saúde, a prioridade é vacinar indígenas, idosos que vivem em abrigos, pessoas com deficiência residentes em instituições e o equivalente a 34% dos trabalhadores da saúde. Essas regras foram impostas pelo Ministério da Saúde porque não há vacinas para imunização em massa, nesse momento.23:00 – 25/01/2021

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 A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD) terão 48 horas para concluir uma auditoria na lista de vacinação contra a Covid-19, apresentada pelas unidades da rede estadual de saúde do Amazonas. A determinação foi dada pelo governador Wilson Lima, nesta segunda-feira (25/01), e consta no decreto 43.314, publicado no Diário Oficial do Estado. Quem for identificado furando a fila da vacina, será exonerado, responderá a procedimento administrativo, além de ser denunciado ao Ministério Público Federal.

 As listas de prioridade de vacinação foram elaboradas pelas direções das unidades de saúde, seguindo orientação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), dentro do que preconiza o Plano Nacional de Imunização. O decreto prevê exoneração imediata de servidores em cargos comissionados e o afastamento de concursados em cargos de confiança, eventualmente identificados em situação irregular. No caso dos servidores públicos de carreira, será aberto, ainda, um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que pode inclusive ocasionar a demissão a bem do serviço público.

De acordo com o decreto, a CGE e a SEAD devem analisar criteriosamente as listas, para identificar nomes e CPFs e verificar se, de fato, são de profissionais da área de saúde, e se atendem aos requisitos de prioridade previstos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra a Covid-19.


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Decreto 43.314


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