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Política

Projeto da Aleam pretende facilitar ida de crianças com deficiência aos supermercados

10/03/2021
06 ALEAM DEPUTADO CABO MACIEL PL PROJETO CRIANCAS COM DEFICIENCIA EM SUPERMERCADOS Foto Hudson Fonseca Aleam 640x380 1
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 Começou a tramitar nesta quarta-feira (10) na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 106/2021, de iniciativa do deputado estadual Cabo Maciel (PL) que torna obrigatório em supermercados e hipermercados o mínimo de 5% dos carrinhos de compras adaptados às crianças com deficiência, com dificuldade de locomoção temporária ou permanente,
Para o deputado, a medida vem com a intenção de proporcionar conforto aos pais de família e às crianças com deficiência, tornando mais prazeroso o momento para todos. “Este projeto representa para as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, a possibilidade de participarem das atividades em família, nestes momentos tão importantes para a formação emocional das crianças. Existe um desabafo de milhares de pais de família que se sentem desmotivados a levarem os filhos para acompanhá-los em tarefas do cotidiano como fazer compras, pelo esforço físico necessário para empurrarem o carrinho de compras e a cadeira de rodas”, justificou.
Na defesa do PL, Maciel relata ainda que essas adaptações já deveriam ser realidade, diante do significativo número de cadeirantes no país. “Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado”, ressaltou o parlamentar.
Se aprovado o Projeto, o percentual reservado de carrinhos adaptados passa a ser obrigatório em supermercados com venda de mercadorias variadas com área de vendas superior a 2.000 (dois mil) metros e quadrados, média de 15.000 (quinze mil) itens à venda e hipermercados com venda de mercadorias variadas com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados e média de 45.000 (quarenta e cinco mil) itens à venda. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser notificado e persistindo a infração poderá ser aplicada multa de até R$ 1 mil reais, ficando a competência de fiscalização a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
 
Iniciativas semelhantes

No Senado Federal, já tramita desde dezembro do ano passado uma proposta semelhante aprovada na Câmara dos Deputados oriunda do projeto de lei nº 485/2019, do deputado federal Capitão Vagner (PROS-CE), que destina entre 2 e 5% do total de carrinhos de supermercados adaptados para crianças com deficiência e que incorpora a medida à Lei Federal nº 10.098/2000, a Lei de Acessibilidade.

Diretoria de Comunicação da Aleam
Foto: Hudson Fonseca

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Cabo Maciel
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