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Política

Proibida a interrupção de água e energia em estabelecimentos de serviços essenciais

29/03/2021
02 ALVARO CAMPELO PP PROIBIDO CORTE DE AGUA E LUZ 640x380 1
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 Por unanimidade os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), garantiram, em votação unanime, a proibição de interrupção no fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, enquanto durar a pandemia no Estado. O direito foi assegurado após os parlamentares derrubarem o veto parcial enviado pelo Governo Estadual, que pretendia manter as ordens de cortes nos estabelecimentos de serviços essenciais, como farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.
Relator da Comissão Especial que tratou da matéria, o deputado Álvaro Campelo (Progressistas), afirmou ao conduzir a votação, que seu voto contrário ao veto do Governo, foi baseado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, pelo texto original diz que “há enriquecimento sem causa, visto que se estabelece uma liberação de pagamento de serviço que foi devidamente usufruído”. A decisão favorece especialmente os pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos, como forma de diminuir os impactos da pandemia, manter as portas abertas e assegurar empregos.
Com a derrubada do veto parcial, os deputados asseguraram ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. No entanto, conforme a legislação, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.

Gabinete do Deputado Álvaro Campelo (Progressistas)
Texto: Assessoria do Deputado
Pricila Assis (92) 98143-9640
Giovane Serafim (92) 99132-2141
Foto: Augusto Ferreira

Termos encontrados ALEAM, Álvaro Campelo, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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