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Política

Amom usa jurisprudência do Supremo para propor revogação de aumento do IPTU em Manaus

07/04/2021
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Cinquenta dias após o chefe do executivo prometer enviar mensagem à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para revogar o reajuste de até 40% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para área comercial da capital, o vereador Amom Mandel (PODE), vendo que a proposta da prefeitura não foi enviada ao legislativo, anunciou nesta terça-feira (06/04) formatação de um projeto de lei tributário para a revogação do reajuste.

“O tempo passou e aquele quinze de fevereiro prometido pelo prefeito nunca chegou. Então, após muitas pesquisas e contatos, encontramos jurisprudência em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza vereadores a propor leis tributárias, sendo assim, anuncio para Manaus que como parlamentar irei propor projeto de lei para revogar o aumento”, anunciou Amom durante sessão da CMM.

Uma das decisões que embasam o novo projeto de Amom é do ex-ministro do STF, Celso de Mello. Em 2009, o então ministro aceitou recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo contra o prefeito de Garça, no interior paulista. O chefe do executivo daquele município havia conseguido decisão favorável no judiciário de SP, barrando pedido do legislativo da cidade para propor lei tributária. Celso de Melo entendeu que a Constituição de 1988 deu aos membros do legislativo legitimidade para formar leis tributárias.

“A análise dos autos evidencia que o acórdão diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo”, afirmou Celso de Mello em 13 de outubro de 2009.

Segundo o STF a reserva de iniciativa assegurada ao chefe do Poder Executivo, com exclusividade, para propor projeto de lei envolvendo matéria tributária, que prevaleceu ao longo da Constituição de 1969, não mais se aplica, já que Constituição de 1988, deu ao Poder Legislativo legitimidade para iniciar o processo de formação de leis tributárias.

“Se o STF garante que um membro do legislativo pode propor lei desse tipo e eu, como vereador dessa Casa legalmente constituído, irei apresentar esse projeto para impedir que em 2022, o contribuinte de Manaus não pague mais caro. Aliás, volto a lembrar, esse desconto dado pelo prefeito não é revogação da Lei. Ou seja, a qualquer momento o desconto para de existir, é igual aquelas promoções no estilo black friday, parece barato, mas não é!”, explicou Amom Mandel.

Segundo Amom, além do novo Projeto de Lei (PL) ele também irá fazer uma indicação ao prefeito de Manaus para que não aplique o aumento do imposto, ainda em vigor, em 2022, uma vez que o novo PL deve percorrer pelas comissões da Casa Legislativa até ser colocado para votação.

“Eu acredito que a transparência e seriedade possam fazer com que o Projeto de Lei ande aqui na CMM e entre em votação, mas se não for aprovado antes de dezembro corre o risco de não entrar em vigor no início do próximo ano, uma vez que leis tributárias precisam de noventena para vigorar. Por isso, vou fazer uma indicação ao prefeito para não aplicar o aumento do IPTU em 2022, independente do resultado desse PL”, finalizou Amom Mandel.

———

Texto: Mário Marinho – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Termos encontrados Amom, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Estado do Amazonas, Manaus
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