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Governo do Amazonas

Amazonprev e Seduc treinam servidores de 54 municípios em parceria

11/07/2019
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Curso abrangeu desde a instrução processual dos pedidos de aposentadoria, passando pela preparação documental até a concessão do benefício

A parceria entre a Fundação Amazonprev e a Secretaria de Educação (Seduc-AM) possibilitou a oferta de treinamento em processos de aposentadoria para mais de 160 servidores, da capital e de mais 53 municípios. O evento teve seu encerramento nesta quarta-feira (10/7), sob a coordenação do analista previdenciário, Alan Cardec Soares, que utilizou o Centro de Mídias da Seduc-AM para alcançar os servidores do interior. As demais localidades tiveram problemas de comunicação por dificuldades de acesso à internet.

Durante a transmissão do treinamento, Alan Cardec chamou a atenção do público participante da palestra para a redução dos “retrabalhos”, que evita o envio equivocado de documentação para a análise de aposentadorias pela Amazonprev.  “Precisamos respeitar os limites e imposições transcritos em lei para que os processos cumpram os prazos, desde o envio dos papéis até a concessão dos benefícios”, ponderou o analista.

Para o gerente de Aposentadoria da Seduc, Michel Souza, o resultado do treinamento permitiu atender à principal demanda do pessoal de Recursos Humanos do órgão: a documentação para dar início à solicitação de benefício. “Os pontos mais enfatizados foram a documentação mínima que deve estar presente em um processo de aposentadoria e a orientação ao servidor sobre qual a melhor regra de aposentadoria que deverá ser aplicada em seu caso”, detalhou.

Instrução – As análises dos processos previdenciários com fins de aposentadoria tramitam nas mãos dos analistas do Amazonprev durante pelo menos 18 dias. Nesse período, os profissionais analisam a documentação emitida pelo órgão de origem do servidor.

“Nessa fase também é examinada a legalidade da concessão para que, em no máximo 35 dias, a documentação final seja remetida à Casa Civil do Estado com finalidade de publicação do decreto comprovando a passagem do funcionário público para a inatividade”, ressalta o presidente da instituição previdenciária, André Luiz Zogahib.

Termos encontrados Decretos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Secretaria de Educação, Universidade Federal, Universidades
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