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Canal da Justiça

Justiça autoriza busca e apreensão na Câmara Municipal de Humaitá em processo que apura irregularidades em contrato para reforma de telhado e construção de banheiros

15/04/2021
Juiz Charles 2 Humaita
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Na liminar, concedida em Ação Civil Pública proposta pelo MPE/AM, o juiz também autorizou a quebra de sigilos do ex-presidente da Câmara; de empresário e de empresa responsável pelo contrato.


 

O juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), Charles José Fernandes da Cruz, acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e concedeu liminar autorizando busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores em processo que apura supostas irregularidades em contrato no valor de R$ 119.930,00, destinado a obras de reforma do telhado e construção de banheiros na sede do Legislativo Municipal.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens e quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa L. França de Freitas; do seu proprietário, Leino França de Freitas; e de Luiz Alexandre Rogério de Oliveira – mais conhecido como “Alexandre Perote” –, presidente do Legislativo à época dos fatos.

Na Ação Civil Pública n.º 0600674-98.2021.8.04.4400, o MPE/AM alegou que, em investigações preliminares conduzidas pela 2.ª Promotoria de Justiça, foram identificadas irregularidades no Procedimento Administrativo n.º 13/2020 aberto pela Câmara Municipal de Humaitá com a finalidade de realização das obras. Dentre as irregularidades apontadas pelo MP, estão: o valor ilícito (acima do exigido por lei) da dispensa de licitação; a emergência inexistente; o direcionamento de licitação; irregularidade da execução do contrato; dispensa de licitação em tempo recorde e pesquisa de preços genérica.

“… da análise dos autos vislumbro diversos e relevantes indícios de ilegalidades e fraudes cometidas na elaboração e execução do Processo Administrativo n.º 13/2020, da Câmara Municipal, de dispensa de licitação para reforma de telhado e construção de banheiros, autorizado e ratificado pelo Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira”, registra trecho da decisão liminar concedida pelo juiz e cumprida na manhã de quarta-feira (14/04).

O magistrado acrescentou, ainda, que “… As provas trazidas a lume se mostram robustas a comprovar indícios de atos ilícitos na condução do processo administrativo n.º 13/2020 da Câmara Municipal de Humaitá/AM, ensejando o deferimento das medidas de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados dos investigados, bem como a busca e apreensão nos endereços onde se espera achar elementos de prova a corroborar tais indícios”.

Ao autorizar o cumprimento da busca e apreensão na sede da Câmara de Vereadores de Humaitá, o juiz determinou que estas fossem realizadas pelos membros do Ministério Público, em conjunto ou isoladamente com a autoridade policial local para garantir o acesso irrestrito aos ambientes da Casa.

Após o cumprimento da busca e apreensão e demais diligências deferidas na Ação Civil Pública, o magistrado decretou a retirada do sigilo do processo para que os réus possam ter acesso aos autos.

 

 

Carlos de Souza

Foto: acervo da comarca

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Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: tjamweb@gmail.com

 

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