Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Recém-nascida prematura é transferida de Borba para tratamento em Manaus após decisão da Justiça

13/05/2021
BebC3AA2
Compartilhar

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz da Comarca, Leonardo Mattedi Matarangas havia dado prazo de 24 horas para que o Estado cumprisse a liminar.


 

Uma criança que nasceu prematura e estava em estado grave foi transferida em menos de 24 horas da cidade de Borba (distante 215 quilômetros de Manaus) para a capital amazonense, após determinação do juiz de direito titular da Comarca, Leonardo Mattedi Matarangas. A decisão foi assinada na terça-feira (11/05) e a transferência efetivada na quarta-feira (12).

A recém-nascida estava internada no hospital Vó Mundoca, em Borba e, em Manaus foi recebida na Maternidade Azilda da Silva Marreiro, que disponibilizou uma vaga para a criança, razão pela qual seria necessária a transferência em uma UTI aérea. A liminar determinando que o Estado providenciasse a remoção com esse suporte foi concedida pelo magistrado na Ação Civil Pública n.º. 0600161-44.2021.8.04.3200, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e respaldada pelo artigo 300, do Código de Processo Civil (CPC).

O magistrado destacou que havia comprovação de que a recém-nascida foi inscrita no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (Sister), da Secretaria Estadual de Saúde, o qual se mostrou moroso e ineficaz, e, caso não fosse transferida para Manaus havia sérios riscos de morte. Configurados o perigo de dano real, concreto e iminente, o magistrado concedeu a liminar na ação proposta pelo MP.

“Ademais, é indiscutível que a saúde é um direito fundamental, cuja tutela deve ser atribuída a todos os entes Estatais. Nesse compasso, destaco que o Município não tem condições financeiras nem estrutura para lidar com situação tão urgente. Já o Estado do Amazonas, maior responsável pela frágil estrutura das cidades de interior, tem melhor estrutura e preparo para agir”, escreveu o juiz Leonardo Mattedi Matarangas.

Como o Estado cumpriu a decisão e fez a transferência da criança para Manaus no prazo determinado, não houve a aplicação da multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, estipulada pelo juiz, em caso de descumprimento.

 

 

Carlos de Souza

Foto: acervo da Comarca

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Borba, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Backgrounds Arvore Encantada scaled
Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
AnC3BAncio Fonajuv Fonajuv
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Julgamento Adiel
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
conciliacao2
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
GMF Portarias
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo