Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Câmaras Reunidas concedem segurança a candidato aprovado em concurso e preterido por Administração em Presidente Figueiredo

26/05/2021
Reunidas 2605
Compartilhar

Município abriu processo seletivo para contratar profissionais, mesmo com aprovados em concurso público em vigor.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a impetrante que pediu sua nomeação ao cargo de professor de Geografia no quadro de servidores do município de Presidente Figueiredo.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (26/5), conforme voto do desembargador João de Jesus Abdala Simões, no processo n.º 4007417-50.2020.8.04.0000, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo a ação, o autor participou de concurso público regido pelo Edital n.º 001/2015, promovido pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, para o preenchimento de três vagas para o cargo de professor de Geografia, ficando classificado em oitavo lugar. Mas, durante a validade do concurso, o órgão teria contratado profissionais temporários para a função, como por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020, que abriu vagas para sete professores para a disciplina, ignorando os que prestaram concurso anteriormente.

É de conhecimento público que o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público quando este for aprovado dentro do número de vagas, quando houver preterição e quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso e, ao mesmo tempo, houver preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada, como se observa no julgamento do RE 837.311/PI, em 2015, em sede de repercussão geral. Isto se aplica perfeitamente ao caso, diz trecho do parecer da procuradora de justiça Karla Fregapani Leite.

“O edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a Administração quanto os candidatos. Logo, veiculado o instrumento convocatório, o quantitativo de cargos vagos a serem disputados no certame e o surgimento de novas vagas no cargo, não pode a Administração se omitir quanto à nomeação dos candidatos aprovados e classificados, sob pena de causar-lhes lesão a direito líquido e certo. O que ocorreu nos autos em manejo, haja vista que o autor, classificado, mas fora do número de vagas, teve violado seu direito subjetivo, em vista de não ter sido chamado a preencher a uma das 07 (sete) vagas disponibilizadas”, afirma a procuradora. 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771

E-mail: tjamweb@gmail.com

 
Termos encontrados Amazonas, Presidente Figueiredo
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Backgrounds Arvore Encantada scaled
Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
AnC3BAncio Fonajuv Fonajuv
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Julgamento Adiel
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
conciliacao2
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
GMF Portarias
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo