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Tribunal de Justiça do Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte  

23/09/2022
teletrabalho
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O texto normativo foi aprovado na última sessão plenária e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/9.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Resolução n.º 23/2022, que regulamenta o teletrabalho de servidores na instituição. O texto normativo foi aprovado na última sessão do Tribunal Pleno, realizada em 20/9, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/9.

Entre outras considerações, o documento observa a Resolução n.º 227/2016 (e alterações) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu os parâmetros para o teletrabalho no Judiciário; a necessidade de adoção de soluções inovadoras capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo Judiciário; a necessidade de redução de gastos públicos; e os exitosos resultados da implementação do Programa de Teletrabalho no TJAM, incluindo os obtidos no regime excepcional de home office durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.

De acordo com a resolução, o teletrabalho será gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho, com a supervisão da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho, conforme as competências definidas.

As seções I e II tratam da forma de participação e critérios gerais de ingresso, sendo a participação e a permanência do servidor no regime de teletrabalho voluntárias e facultativas; e quando houver atendimento presencial obrigatório devem ser mantidos no mínimo três servidores para este serviço.

Segundo o caput do artigo 9.º, o percentual de servidores em teletrabalho não poderá ser superior a 30% do quadro de pessoal da respectiva unidade (admitido arredondamento da fração para o primeiro número inteiro imediatamente superior); contudo, a limitação não se aplica às unidades que, na data da publicação da resolução, possuam teletrabalhadores em percentual acima do previsto (§ 2.° do artigo 31).

Conforme o artigo 11.º, a participação no programa é vedada a servidor que não tenha cumprido o estágio probatório, ainda que esteja ocupando cargo comissionado; que não tenha cumprido pelo menos 365 dias de efetivo exercício na instituição, interrupto ou ininterrupto, no caso de servidor exclusivamente comissionado, na data da inscrição; for contratado em caráter temporário e transitório, entre outras situações.

Segundo o parágrafo único do artigo 11, considerando as peculiaridades do cargo criado pela lei n.º 5.416/2021, os servidores nomeados para exercer o cargo comissionado de Assistente Judicial de Entrância Inicial (AJEI) podem ingressar no Programa de Teletrabalho ainda que não tenham completado o interstício temporal descrito no parágrafo acima.

A Divisão de Gestão de Teletrabalho receberá os pedidos de ingresso no sistema SEI, com a documentação necessária, indicando também a forma de trabalho (remota ou híbrida). Preenchidos os requisitos e deferido o pedido, será publicada portaria de ingresso do servidor no programa.

A resolução também trata dos direitos e deveres do teletrabalhador, controle e fiscalização, desligamento, além da estrutura física e tecnológica necessárias.

E, nas disposições finais, o texto normativo observa que “os teletrabalhadores que, na data da publicação desta Resolução, encontram-se em situação incompatível com os termos deste normativo deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequar-se a ele ou, na impossibilidade, retornar às atividades presenciais em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução”.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3406&cdCaderno=1&nuSeqpagina=28

#PraTodosVerem: Foto traz a imagem de uma reunião sobre o Programa de Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas tendo, à esquerda, o detalhe de um painel destacando a palavra “Teletrabalho” e, à direita, a imagem sombreada de um grupo de pessoas.    

Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

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