Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em Lábrea, Justiça condena distribuidora de energia a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo

12/12/2022
DecisC3A3o Fonte Boa
Compartilhar

Decisão também determina que empresa implante sistema de grupos geradores de backup.


Em Lábrea, decisão julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas contra a empresa Amazonas Distribuidora de Energia, por conta das falhas no fornecimento de energia elétrica no Município em 2019.

A decisão foi proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes, no processo n.º 0001622-73.2019.8.04.5301, e abrange a determinação para que a concessionária realize a implantação, no prazo de 30 dias, de um sistema de grupos geradores de backup para sua utilização em caso de colapso de peça dos geradores de uso diário, suficiente e compatível para geração de 100% da demanda da cidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil.

Na sentença, o juiz também condenou a empresa por danos coletivos no valor de R$ 2 milhões, dos quais 70% deverão ser investidos nos equipamentos e rede de distribuição energética da cidade e 30% destinados ao Fundo Estadual do Consumidor.

Conforme o processo, cerca de 44 mil pessoas foram afetadas por colapso que deixou fora de serviço um dos geradores de energia no Município, levando ao racionamento e interrupção do fornecimento duas horas por dia, durante 11 dias, sendo que a demora no restabelecimento do serviço ocorreu porque o envio das peças foi por via fluvial e o desembarque ocorreu em Canutama.

Na decisão, o magistrado destaca a responsabilidade civil do fornecedor e a necessidade de reparação pelos danos causados. “A ausência de diligência na execução de suas atividades comerciais ao sequer utilizar o meio mais rápido de transporte da peça danificada não resumem apenas ao desgaste emocional e físico vivido pela população do Município de Lábrea, mas também nos demonstra o quão falho e absurdo é o tratamento dispensado ao consumidor que despende previamente de uma quantia monetária considerável para a prestação de um serviço que, em tese, deveria ao menos ser mais transparente e bem realizado”, afirmou na sentença o juiz Danny Rodrigues Moraes.

O magistrado observou, ainda, que como concessionária de serviço público a empresa deve obedecer aos mínimos parâmetros legais e cumpri-los. “Logo, necessária a condenação da ré na obrigação de fazer de implantar, um sistema de grupos geradores de backup, para sua utilização em caso de colapso de peça dos geradores de uso diário, suficiente e compatível para geração de 100% (cem por cento) da demanda da cidade de Lábrea”, afirmou o juiz.

E quanto ao pedido de condenação por dano moral coletivo, o magistrado observou que esse tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma vítima de uma ação danosa do fornecedor.

“Deste modo, o pagamento a título de danos morais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) é a mínima contraprestação justa a ser ofertada pela requerida, uma vez que tal medida não tem o dever restrito ao ressarcimento, mas também o de dissuadir novas condutas semelhantes a essa que tanto prejudicaram os cidadãos do Município de Lábrea”, decidiu o juiz, justificando que a utilização do método bifásico de quantificação, teoria acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, que indica a necessidade de considerar o grupo de precedentes que tratam do interesse jurídico lesado e, após, verificar as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização.

 
#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em destaque, um martelo de madeira e uma balança, objetos que costumam ser usados para simbolizar a Justiça. Eles estão posicionados à frente de dois livros sobrepostos, um deles com as páginas abertas.  

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 2129-6771 / 993160660

Termos encontrados Amazonas, Canutama, Lábrea
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Consulta PC3BAblica CNJ 2023
Noticias CapaTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Consulta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça para 2024 está disponível para magistrados, servidores e sociedade em geral

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023
MutirC3A3o Juizados Fazenda
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
MutirC3A3o Juizados Fazenda 1
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo