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MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Na 1.ª e 3.ª Varas do Tribunal do Júri, dois réus são condenados a mais de 14 anos de prisão por homicídios

15/03/2023
Na 1.ª e 3.ª Varas do Tribunal do Júri, dois réus são condenados a mais de 14 anos de prisão por homicídios
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Na 1.ª e 3.ª Varas do Tribunal do Júri, dois réus são condenados a mais de 14 anos de prisão por homicídios

Julgamentos ocorreram no Fórum Henoch Reis, na segunda-feira. 


Carlos Gabriel Maia Batista e Alessandro Souza Farias foram condenados a mais de 14 anos de prisão em julgamentos realizados na segunda-feira (13/03), pela 1.ª e 3.ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Acusado de homicídio qualificado no processo n.º 0602498-34.2020.8.04.0001, Carlos Gabriel Maia Batista foi pronunciado como incurso nas penas do Art. 121, parágrafo 2.º, inciso I (motivo torpe) e inciso III (meio cruel), do Código Penal Brasileiro (CPB). O Ministério Público o acusou de matar com vários golpes de faca, Claudionor Mariano Bispo de Souza, crime ocorrido em 2 de janeiro de 2020, por volta de 4h30, na Rua Maracá da Serra, no quilômetro 4 da BR-174.

A sessão de julgamento popular foi presidida pela titular da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto. O promotor de justiça Marcelo de Salles Martins, atuou na acusação, pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.

Após serem ouvidas as testemunhas, o réu confessou a prática do ato, alegando que agiu em legítima defesa. O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado pelo meio cruel, aduzindo que o réu agiu cruelmente, uma vez que a morte foi violenta e trouxe intenso sofrimento à vítima. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, invocando a excludente da ilicitude baseada na legítima defesa. Sustentou, ainda, a tese de inimputabilidade e semi-imputabilidade previstas no art. 26 do Código Penal e requereu a retirada das qualificadoras.

Após a instrução em plenário e a realização dos debates entre MP e Defesa, foi procedida a votação, tendo o Conselho de Sentença decidido condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado com uso de meio cruel, com reconhecimento do privilégio (sob o domínio de violenta emoção). Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a juíza Roseane do Vale aplicou a pena de 14 anos e sete meses de prisão em regime fechado.

Preso preventivamente desde a época do crime, há três anos, Carlos Gabriel Maia Batista teve o direito de apelar da sentença em liberdade negado pela magistrada. Com isso, iniciará o cumprimento provisório da pena.

Corpo arrastado

Conforme os autos, no dia do crime, Claudionor, sua companheira Deniane Ferreira Reis, Carlos Gabriel e uma mulher não identificada que acompanhava o réu, estavam bebendo na residência de Deniane, na rua Maracá da Serra. Em determinado momento, conforme as investigações que serviram de base para a denúncia, teve início uma discussão no interior da residência, instante em que Carlos Gabriel pegou uma faca e desferiu vários golpes em Claudionor, matando-o na hora. Depois de matar Claudionor, Carlos Gabriel ainda amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o arrastou até o lado de fora da residência.

Crime no Parque 10

Na 3.ª Vara do Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva, para julgar a Ação Penal n.º 0682434-74.2021.8.04.0001, Alessandro Souza Farias foi condenado a 14 anos e um mês de prisão pela morte do venezuelano refugiado Francisco Luis Zacarias Mendonça, crime ocorrido em 19 de junho de 2021, por volta de 20h15, na rua Ítalo Calvino, no Parque 10 de Novembro, em Manaus.

Alessandro foi condenado, ainda, pelo crime de lesão corporal contra Genifer Margarita Villalta Gonzales.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público do Amazonas foi representado pelo promotor de justiça Luiz do Rego Lobão Filho e o réu teve em sua defesa o defensor público Oswaldo Machado Neto.

A tese de legítima defesa sustentada pela Defensoria Pública foi recusada pelo Conselho de Sentença, que acatou, no entanto, a desqualificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples.

Com a condenação o juiz Carlos Jardim determinou o início do cumprimento provisório da pena, mantendo a prisão de Alessandro Souza Farias.

Insultos

O venezuelano Francisco Luís Zacarias Mendonza, que tinha 42 anos, foi morto com golpes de barra de ferro na cabeça. De acordo com o inquérito policial, no dia do crime, Alessandro e Francisco estavam discutindo, quando o primeiro proferiu palavras ofensivas referentes à nacionalidade da vítima, insultando também a esposa dele e outro indivíduo que estavam no local.

De acordo com os autos, após o ocorrido, Alessandro, que apresentava comportamento alterado e estaria sob efeito de entorpecentes, foi até a sua casa, retornou com uma barra de ferro e atingiu o braço da vítima, que caiu no chão e continuou sendo golpeado na cabeça, indo a óbito no local. A companheira da vítima, Genifer Margarita, também foi agredida com a barra de ferro.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o julgamento conduzido pelo juiz Carlos Jardim, em que o réu Alessandro Farias foi condenado a 14 anos de prisão.

Carlos de Souza

Foto: Marcus Philippe

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(92) 2129-6771 / 993160660

Termos encontrados Amazonas, Manaus, Polícia
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