Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto criminaliza concessão de empréstimo consignado sem autorização expressa do consumidor

14/04/2025
Compartilhar

14/04/2025 – 10:11  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Capitão Alden, o autor do projeto

O Projeto de Lei 683/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos. A instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias.

A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara.

Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato, apesar de a Lei do Superendividamento já exigir informação clara sobre a oferta de crédito.

“A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime”, defende o autor do projeto.

“O consumidor é deixado em posição hipossuficiente. Nessa perspectiva, a proteção no âmbito administrativo e civil é insuficiente. Há a necessidade de intervenção do direito penal.”

Informação
Os órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados e dos municípios deverão informar ao servidor ou aposentado, no prazo de 30 dias, sobre a notificação de consignação voluntária.

Para contratações de crédito por meios digitais, a instituição consignatária deverá utilizar tecnologia que permita a dupla confirmação da identidade: por meio de reconhecimento facial com geolocalização e senha.

A instituição financeira que enviar ao consumidor cartão de crédito sem prévia solicitação estará sujeita às mesmas penas previstas no projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Termos encontrados Nacional
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Nacional

Audiência na Câmara debate práticas de “humane washing”

26/08/2025
Nacional

Sessão solene e exposição lembram os 20 anos do partido Republicanos; assista

26/08/2025
Nacional

Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do poder público

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados sobre celulares irregulares

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto que busca ampliar realização de autópsias nos IMLs

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto para equiparar aquicultor a produtor rural

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto que obriga condomínios a oferecer curso sobre acessibilidade e inclusão

25/08/2025
Nacional

Comissões ouvem ministro sobre política de comunicação do governo

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova destinação de recursos de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto que torna obrigatório asilo gratuito em cidade com mais de 100 mil habitantes

25/08/2025
Nacional

Comissão aprova teletrabalho para pessoas com deficiência quando houver compatibilidade

25/08/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo