Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto fixa princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais

15/05/2025
Compartilhar

15/05/2025 – 13:18  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado Ricardo Ayres é o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar 148/24 estabelece os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais.

Pelo texto, a decisão judicial deverá indicar, de modo expresso e claro, os elementos que formaram o convencimento, amparados em fatos públicos e notórios, indícios e presunções, assim como indicar as provas.

Ainda segundo a proposta, o juiz deverá intimar as partes do processo antes de considerar elementos que não estejam nas alegações, ou a decisão poderá ser considerada nula.

Decisões arbitrárias
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Inelegibilidade
. Hoje, a lei permite que o tribunal tome sua decisão pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida. Também pode levar em conta circunstâncias ou fatos não indicados ou alegados pelas partes, sempre com foco no interesse público de lisura eleitoral.

“A proposta visa a garantir maior transparência e respeito aos direitos das partes, assegurando que as decisões judiciais estejam sempre fundamentadas de maneira clara e objetiva, de modo a evitar decisões arbitrárias e a fortalecer a imparcialidade judicial”, afirma o autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O parlamentar explica que o princípio da não surpresa objetiva proteger as partes contra decisões inesperadas que possam comprometer seu direito de defesa.  “Por sua vez, a fundamentação das decisões judiciais é um requisito constitucional e implica a exigência de que o juiz explicite de forma clara e precisa os motivos que embasaram sua convicção, utilizando-se das provas produzidas no processo e evitando interpretações subjetivas ou arbitrárias”, afirmou ainda.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Termos encontrados Nacional
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Nacional

Anatel nega que novo regulamento prejudique consumidores dos serviços de telefonia

26/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto de incentivo à pesquisa agropecuária

26/08/2025
Nacional

Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

26/08/2025
Nacional

Câmara aprova projeto que libera pagamentos congelados a servidores em razão da pandemia

26/08/2025
Nacional

Líderes definem que PEC das prerrogativas parlamentares será votada amanhã

26/08/2025
Nacional

Especialistas cobram transparência na produção de alimentos de origem animal

26/08/2025
Nacional

Comissão aprova cota mínima em contratos públicos para mulheres em situação de violência doméstica

26/08/2025
Nacional

Presidente da Comissão Mista de Orçamento quer votar LDO na próxima semana

26/08/2025
Nacional

Comissão aprova proposta com diretrizes para ressocializar trabalhadora doméstica resgatada

26/08/2025
Nacional

Presidentes da Câmara e do Senado defendem revisão de benefícios fiscais

26/08/2025
Nacional

Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação rural à Lei de Responsabilidade Fiscal

26/08/2025
Nacional

Câmara sedia seminário nacional sobre guardas municipais nesta quarta-feira

26/08/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo