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Comissão aprova projeto que revisa pensões concedidas a dependentes de PMs e bombeiros

21/05/2025
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21/05/2025 – 10:09  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Coronel Assis recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 240/24, que adota regras de integralidade e paridade para as pensões dos dependentes de policiais e bombeiros militares, desde 2004 até o surgimento de leis estaduais específicas.

O relator, deputado Coronel Assis (União-MT), recomendou a aprovação do texto. “Será aberto o caminho para garantir integralidade e a paridade a pensionistas que tiveram os benefícios concedidos entre 1º de janeiro de 2004 e 13 de novembro de 2019”, explica Coronel Assis.

Reforma da Previdência
Autor da proposta, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) argumenta que a última reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103) revogou a fórmula de cálculo dessas pensões militares (EC 41 e EC 47).

Segundo Sargento Portugal, a situação atual fere o princípio da impessoalidade definido na Constituição. “O projeto busca reduzir a desigualdade existente entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade”, analisa.

O projeto não estima o impacto financeiro e orçamentário do eventual aumento das pensões militares nas contas dos estados ou da União, que arca com inativos dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima) e da extinta Guanabara.

Mudança nas regras
Até o final de 2003, as pensões correspondiam ao valor do último salário do policial militar (PM) ou bombeiro militar (regra da integralidade), incorporando ainda reajustes iguais aos dos integrantes em atividade nas duas corporações (regra da paridade).

A partir de 2004, a pensão passou a considerar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a remuneração do PM ou bombeiro superava o teto, a pensão ganhava ainda 70% do excedente. Já os reajustes seguem os do INSS.

Em 2019, servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficaram fora daquela reforma da Previdência. Mas, desde então, a Constituição exige que os entes federativos façam a reforma do sistema local, caso exista.

Reforma das pensões
Atualmente, parte da legislação sobre as carreiras dos PMs e bombeiros militares é tratada no Decreto-Lei 667/69. Essa norma foi alterada em 2019, quando houve também uma reforma no sistema de pensões dos militares das Forças Armadas.

No caso dos PMs e bombeiros, a Lei 13.954/19 prevê agora que as pensões serão iguais à remuneração dos militares na ativa ou em inatividade (integralidade) e terão os mesmos reajustes (paridade) até que leis estaduais criem outra regra.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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