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Nacional

Câmara aprova MP que amplia destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal

25/06/2025
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25/06/2025 – 21:14  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

José Priante, relator da medida provisória

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas. O texto será enviado ao Senado.

A MP foi aprovada nesta quarta-feira (25) na forma do substitutivo da comissão mista, de autoria do relator, deputado José Priante (MDB-PA).

O relator incluiu entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

O relator propõe que, dos recursos de habitações e também para programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% na região Centro-Oeste.

O texto também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). “Ganha a educação, a saúde e a política habitacional brasileira”, disse José Priante.

O Fundo Social é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.

Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que o governo acerta ao ampliar as possibilidades de utilização do fundo social do pré-sal.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que a medida precisaria de regras baseadas no Censo. “Essa distribuição precisa de regras rígidas, porque senão se transforma em instrumento político. O governo vai dirigir recursos para estados em que tem potencial de voto maior”, criticou.

Transparência
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1291/25 altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.

O texto também revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

Políticas públicas
Outra mudança incluída pelo relator permite à União usar recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei.

No entanto, os recursos não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para conceder garantias; e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Se a legislação de cada fundo ou política não explicitar as condições financeiras das linhas de financiamento, caberá ao CDFS e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) defini-las, como prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do Fundo Social a título de administração e risco das operações.

Imposto zero
Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos orçamentos da União de 2026 a 2030, o relator concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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