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Nacional

Comissão aprova auxílio financeiro para cuidador familiar de idoso ou pessoa com deficiência

16/07/2025
Comissão aprova auxílio financeiro para cuidador familiar de idoso ou pessoa com deficiência
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16/07/2025 – 18:51  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Weliton Prado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Cuidados para instituir um auxílio financeiro de até R$ 600 a cuidadores não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência.

“Embora seja uma atividade essencial ao bem-estar e à sobrevivência de milhões de brasileiros, esse trabalho permanece desprovido de suporte público adequado, sendo desempenhado, em sua imensa maioria, por mulheres que renunciam às oportunidades profissionais e à autonomia financeira em nome do cuidado”, observa o relator da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

Ele também entende o auxílio como um reconhecimento do governo brasileiro ao cuidado oferecido de forma não remunerada por familiares.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

“Este novo texto estabelece o auxílio financeiro para cuidadores domésticos que preencham certos requisitos”, disse o relator. O valor se alinha ao do Bolsa-Família, buscando igualdade entre programas de transferência de renda.

A nova versão do texto excluiu o benefício fiscal como uma opção ao auxílio financeiro, como previa o projeto original. “Apesar de ser uma boa ideia para ajudar os cuidadores, benefícios fiscais precisam de uma lei específica para serem criados, conforme a Constituição. Por isso, o projeto agora foca apenas no auxílio financeiro”, afirmou o relator.

Requisitos
Conforme o texto aprovado, para receber e manter o auxílio financeiro, os cuidadores não remunerados precisam:

  • cuidar continuamente de uma pessoa idosa ou com deficiência;
  • morar na mesma casa que a pessoa de quem cuidam;
  • não ter um trabalho remunerado que impeça o cuidado principal;
  • estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; e
  • ter uma renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.

O auxílio financeiro ao cuidado não remunerado poderá ser acumulado com benefícios oriundos de programas de transferência de renda, no valor de até 1 um salário mínimo, garantido o direito de opção.

Os cuidadores beneficiários cuja renda familiar per capita mensal ultrapasse o valor estabelecido poderão receber a metade do auxílio financeiro por até 24 meses.

Os gastos decorrentes da medida serão custeados pelas seguintes fontes de recursos:

  • Fundo Nacional de Assistência Social;
  • parcerias com órgãos e entidades do governo;
  • doações de pessoas ou empresas; e
  • fundos públicos com dinheiro extra ou sem uso.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Termos encontrados Nacional
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