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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Alessandra Campêlo apresenta oito emendas à LDO

02/07/2019
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Combate à violência contra as Mulheres, divulgação da Lei Maria da Penha, doenças raras, prevenção ao suicídio, Bolsa Atleta Estadual e apoio ao esporte, qualificação da juventude, inclusão digital com acesso à banda larga e investimentos no setor primário com incentivo ao pequeno produtor. Esses são os temas das oito emendas apresentadas pela deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019).

A primeira sugestão da vice-presidente do Poder Legislativo Estadual diz respeito à ampliação do atendimento às mulheres vítimas de violência, com a criação de Delegacias Especializadas no interior do Estado, como nos municípios de Manacapuru (distante 68 km de Manaus em linha reta), Itacoatiara (176 km), Parintins (369 km), Coari (363 km), São Gabriel da Cachoeira (852 km) e Tabatinga (1.108 km). No mesmo sentido, a deputada propõe emenda para criação do programa de educação sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da rede estadual.

Na área do esporte, a ex-secretária da Sejel sugere a destinação de recursos para a criação do programa Bolsa Atleta Estadual, com objetivo de incentivar atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas da base ao alto rendimento. O projeto é um sonho antigo dos praticantes de esportes no Amazonas, principalmente dos atletas que representam o Estado em competições regionais, nacionais e internacionais.

“Nas emendas que fiz à LDO também me preocupo com a questão das doenças raras, prevenção do suicídio, qualificação da juventude, inclusão digital nas escolas com acesso à banda larga e apoio ao pequeno produtor. São temas sempre presentes no nosso mandato e que apresentaremos como sugestões à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, explicou Alessandra.

 

Emendas da deputada Alessandra à LDO 2019:

I – ampliar o atendimento às mulheres vítimas de violência, com a criação de Delegacias Especializadas no Estado do Amazonas;

II – implementar programa de educação sobre a Lei Maria da Penha, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

III – assegurar a assistência, medicamentos e tratamentos adequados às pessoas com doenças raras;

IV – implementar programa de valorização e prevenção da automutilação e do suicídio;

V – operacionalização do bolsa atleta aos atletas praticantes do esporte de base, escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas individuais e coletivas e apoio a projetos esportivos;

VI – desenvolver programas de formação, qualificação e requalificação de jovens e adultos, por meio de cursos técnicos, oportunizando inserção na sociedade e no trabalho;

VII – expandir programa de inclusão digital, com acesso à banda larga, aumentando a relação computador/aluno nas escolas dos municípios do Estado;

VIII – incentivo e fortalecimento do pequeno produtor.

 

Gabinete do Deputado Álvaro Campelo (Progressistas)

Texto: Assessoria do Deputado

Pricila Assis (92) 98143-9640

Giovane Serafim (92) 99132-2141

Foto: Augusto Ferreira

 

Termos encontrados ALEAM, Álvaro Campelo, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Coari, Deputados do Amazonas, Deputados Estaduais, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Esporte, Estado do Amazonas, Itacoatiara, Legislação, Manacapuru, Manaus, Parintins, Região Norte do Brasil, São Gabriel da Cachoeira, Saúde, Tabatinga, Universidade Federal, Universidades
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