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Governo do Amazonas

Carteira de Identidade não tem prazo de validade, alerta Sejusc

03/07/2019
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Documento pode ser solicitado em qualquer unidade de Pronto Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, a partir das 8h

O Registro Geral (RG) é um documento indispensável ao cidadão, contudo, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre a validade do item. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), alerta que o documento não tem prazo de vencimento definido. Atualmente, o público pode solicitar a emissão do documento nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) do Estado.

De acordo com o artigo 18 do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei 7.116, de agosto de 1983, sobre a expedição de carteiras de identidade no Brasil, “a Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado”, a não ser em casos de alteração de dados, danos de conservação do documento, alterações na característica física do titular que gerem dúvidas na autenticidade ou mudanças na assinatura.

A secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Caroline Braz, ressalta a importância da conscientização do público a respeito da emissão do documento, uma vez que solicitações desnecessárias geram custos para o Estado.

“A finalidade do documento é justamente permitir a identificação por meio de fotos e informações. Se essa identificação é dificultada, o documento não cumpre sua função. Somente nesses casos o cidadão deve solicitar uma nova via”, ressalta.

Unidades – Atualmente, a Sejusc gerencia 12 unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), sendo quatro unidades nos municípios de Itacoatiara, Iranduba, Manacapuru e Parintins; e oito localizados na capital do Estado.

As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos necessários – Para solicitar a primeira via da carteira de identidade, basta apresentar a certidão de nascimento ou casamento, três fotos 3×4 e um comprovante de endereço.

Para a segunda via, são necessárias duas fotos 3×4, a certidão de casamento ou nascimento e um comprovante de endereço. Menores de 18 anos precisam da presença dos pais ou responsáveis para solicitar o RG.

Termos encontrados Amazonas, Cidadania, Decretos, Direitos Humanos, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Iranduba, Itacoatiara, Justiça, Legislação, Manacapuru, Parintins
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