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Portal Camara Municipal de Manaus

Diego Afonso apresenta PL que obriga locais públicos a utilizarem copos biodegradáveis. 

23/05/2019
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Líder do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o vereador Diego Afonso, apresentou na quinta-feira (23/5) à Mesa Diretora da Casa, o Projeto de Lei nº 175/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos utilizarem copos plásticos biodegradáveis.

Segundo o parlamentar é preciso colocar em prática o conceito de redução, reutilização e reciclagem desses materiais. “Produzir Leis voltadas para proporcionar o convívio social equilibrado é o nosso dever, apresentando soluções favoráveis à população e ao ambiente em que vivemos”, justificou.

Os copos plásticos utilizados no mercado consumidor são fabricados com  plástico comum e demora em média 100 anos para se degradar no ambiente. “Nós sugerimos a utilização de produtos biodegradável, pois em até 180 dias o copo com esse material já se decompôs totalmente”, explicou o vereador.

Estudos realizados pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que mais de oito milhões de toneladas de plásticos chegam aos oceanos todo ano e representa 80% do lixo nessas águas. Estima-se que no Brasil são consumidos cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia,

que corresponde a 1500 toneladas de resíduos plásticos produzidos diariamente segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE).

Também preocupado com a questão da fauna amazônica, o vereador Diego Afonso, justificou que o copo plástico é produzido a partir de poliestireno, componente derivado do petróleo, sendo uma fonte não renovável de matéria-prima. “Esse material pode causar a morte de animais como peixes, mamíferos marinhos e aves, que confundem os resíduos plásticos com alimento e acabam ingerindo-os”, explicou o parlamentar.

O Projeto de Lei aplica-se aos estabelecimentos públicos de quaisquer natureza e órgãos públicos instalados no âmbito do município de Manaus, sob a responsabilidade dos poderes Legislativo e Executivo Municipal. A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os atos de infração às disposição desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Termos encontrados Defesa do Consumidor, Diego Afonso, Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil
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