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Senado Federal

Segurado poderá pedir exclusão do fator previdenciário em aposentadoria, aprova CAS

03/07/2019
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Uma proposta que possibilita ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de pedir a exclusão do fator previdenciário como parâmetro de cálculo da aposentadoria foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (3). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 431/2015 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR). Paim defende a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 (soma de idade mínima com tempo de contribuição para aposentadoria), que não causaria tanta defasagem ao valor do benefício.

“O fator previdenciário foi criado como regra transitória para desmotivar as aposentadorias precoces, mesmo que o segurado tenha cumprido todos os requisitos para jubilação. Porém, tornou-se definitivo, tratando de forma desigual e covarde aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, onde o valor do benefício é reduzido, em média, em 30%”, argumentou Paim na justificativa do projeto.

Mesmo que o segurado do INSS tenha se aposentado pela regra do fator previdenciário, o autor da proposta quer que ele possa, ao alcançar a habilitação para a fórmula 85/95, pleitear a adoção desse critério de revisão do benefício.

O relator reconheceu o mérito do projeto em barrar as perdas provocadas pelo fator previdenciário na renda dos aposentados.

“Trata-se de permitir, aos que cumprirem os requisitos da fórmula 85/95, a faculdade de pedir e receber a revisão de suas aposentadorias, beneficiando-se da melhor condição. Nada mais justo, em nosso entendimento”, avalia Arns no parecer.

Reforma da Previdência

O relator afirmou ainda que, embora uma proposta de reforma da Previdência esteja em tramitação no Congresso, é importante que o projeto prospere, para corrigir injustiças.

“Sabemos que se encontra em andamento uma proposta de reforma da Previdência. Não podemos, entretanto, esperar por um texto que, no momento, encontra-se indefinido. A legislação deve evoluir, corrigindo injustiças e estabelecendo novos direitos”, sustenta.

Se for aprovado na CAE, o projeto seguirá diretamente à análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Termos encontrados Legislação, Reforma da Previdência 2019, Senado Federal
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