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Senado Federal

Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade vai a Plenário

03/07/2019
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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2017, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade. O texto, que já passou também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue agora para análise do Plenário do Senado.

A política de incentivo prevista no projeto do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) inclui o crédito rural para a produção, industrialização e comercialização; a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; a assistência técnica e a extensão rural; o seguro rural; as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que o café é um capítulo da história do Brasil sem o qual se tornaria impossível explicar o nosso estágio atual de desenvolvimento econômico e explicou a importância do produto nos dias de hoje.

— Ainda que o café não ocupe mais um papel tão central para economia brasileira quando comparado ao início do século 20, notadamente em razão da diversificação de nossa economia, a renda gerada pelo produto é responsável por trazer divisas ao país e pela geração de empregos — observou.

A Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade também contempla a a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais; as informações de mercado; e os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados. A medida tem o objetivo de elevar o padrão de qualidade do café brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização de cafés de categorias superiores, assim considerados os cafés das espécies Coffea arabica e Coffea canephora (conillon ou robusta).

Entre as ações que deverão ser implementadas na execução da política pelo Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) e demais órgãos competentes, estão a de estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; considerar as reivindicações e sugestões do setor cafeeiro e dos consumidores; apoiar o comércio interno e externo de cafés especiais e de qualidade; adotar ações sanitárias e fitossanitárias visando elevar a qualidade da produção cafeeira; ofertar linhas de crédito e de financiamento que viabilizem os investimentos necessários à produção ou industrialização de cafés de qualidade e especiais, em condições adequadas de taxas de juros e de prazos de pagamento.

Paulo Rocha, no entanto, propôs uma mudança ao texto. Ele retirou a parte que autorizava o beneficiamento e comercialização apenas das variedades conhecidas como robusta ou conillon, dentre as demais da espécie Coffea canephora. Para ele, muito embora, atualmente, as variedades robusta e conillon sejam as únicas comercialmente relevantes da espécie Coffea canephora, ao se limitar o alcance da política a essas variedades, a futura lei estaria desestimulando o desenvolvimento de melhoramento genético com vistas à obtenção de novas variedades ou cultivares dessa espécie com características mais propícias à obtenção de um café de qualidade.

Termos encontrados agricultura, Economia, Legislação, Reforma Agrária, Senado Federal, Tributação
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