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Comissão de Defesa do Consumidor da ALEAM com o Procom/AM autuam a empresa Fábrica de Eventos por Descumprimento de Legislação 

05/12/2023
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Na tarde desta sexta-feira (01/12), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), sob a presidência do Deputado Mário César Filho (UB), em cooperação com o PROCON/AM, notificou e autuou a empresa Fábrica de Eventos por suposto descumprimento da legislação de proteção ao consumidor.
Após denúncias por parte dos consumidores e relatos em redes sociais, em que a empresa emitiu instruções restritivas sobre o que seria permitido durante um show, em um informativo publicado nas redes oficiais da empresa. Essas orientações, desrespeitam a portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que estabelece a obrigação dos fornecedores de garantir a proteção da saúde e segurança dos consumidores. Além disso, viola a Lei estadual 4782/19, que determina aos estabelecimentos a permissão de entrada de consumidores com suprimentos pessoais de água e alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, desde que atendidas as normas de restrições e segurança relacionadas à embalagem dos produtos.
O Deputado Estadual Mário César Filho (UB) enfatizou a importância da atuação conjunta dos órgãos fiscalizadores para garantir a efetiva proteção dos direitos dos consumidores no Amazonas. “Estamos trabalhando em estreita colaboração com o PROCON/AM para assegurar que as empresas respeitem as leis e regulamentações que protegem os consumidores, especialmente em eventos de grande escala. Recebemos prints da publicação nas redes sociais oficiais da Fábrica de Eventos e convocamos via oficio o Procon/AM de imediato. Não toleraremos esse desrespeito às regras, leis e, sobretudo, aos consumidores amazonenses”, declarou o parlamentar.
A empresária Bete Dezembro, proprietária da empresa responsável pelo evento em questão, recebeu as esquipes do Procon-AM e CDC da ALEAM, para esclarecer sobre a denúncia referentes à publicação equivocada sobre as diretrizes de acesso ao evento.
A empresária reconhece e lamenta o equívoco na divulgação das informações, ressaltando que se trata de um evento franqueado, o que gerou interpretações incorretas sobre as políticas de acesso. Como medida corretiva, o post em questão está sendo prontamente retirado das redes sociais.
Comprometida em cumprir todas as determinações do Ministério da Justiça, da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, bem como da Lei Estadual 4782/19, a empresária assegura a todos os consumidores que adquiriram ingressos para o evento, que seus direitos serão plenamente respeitados pela Fábrica de Eventos.
É importante ressaltar que os consumidores poderão ter consigo suas garrafas de água de uso pessoal lacradas, conforme estipulado pela legislação. Além disso, um centro de hidratação gratuito será disponibilizado a todos os presentes, visando garantir o conforto e bem-estar durante o evento.
“Pedimos sinceras desculpas pelo equívoco na divulgação. Asseguramos aos consumidores do Amazonas que a Fábrica de Eventos está empenhada em proporcionar uma experiência satisfatória e dentro dos parâmetros legais. Estamos comprometidos em atender às necessidades do público e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados”, afirmou Bete Dezembro.
O Deputado reafirmou o compromisso da Comissão de Defesa do Consumidor da ALEAM e do PROCON/AM com suas atividades de fiscalização e proteção dos direitos dos consumidores no Estado do Amazonas. Ambos os órgãos continuam receptivos para receber denúncias e contribuições da população, visando garantir a conformidade das empresas com as leis que protegem os consumidores.
Para mais informações sobre os direitos do consumidor e para reportar possíveis irregularidades, a população pode entrar em contato com a Comissão de Defesa do Consumidor da ALEAM e o PROCON/AM pelos canais oficiais.

Adriano Souza (92) 99286-7047. E-mail: ascommcf@gmail.com

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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