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Lei de Débora Menezes oferece cursos de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica no Amazonas

24/01/2024
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De autoria da deputada Débora Menezes, a Lei Estadual nº 6.436/202 pretende criar mecanismos para que mulheres vítimas de violência doméstica possam se defender. A lei reforça a oferta de cursos de defesa pessoal e noções de sobrevivência para essas mulheres, proporcionando ferramentas de autodefesa e promovendo o desenvolvimento da autoestima e qualidade de vida.

“Esse projeto surgiu da necessidade de darmos condições para que mulheres possam proteger suas vidas. Os dados são alarmantes e não podemos fechar os olhos. Esperamos não apenas instruir, mas empoderar as mulheres que foram subjulgadas pela violência”, destacou a parlamentar.

A Lei Estadual estabelece a criação e oferta de cursos de defesa pessoal e noções de sobrevivência para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nesse sentido, o curso deverá ser ministrado por agentes especializados e preferencialmente oferecido às mulheres que obtiveram medidas protetivas contra ex-companheiros agressores.

A realização do curso poderá ocorrer em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do Estado; academias de defesa pessoal; treinamentos de sobrevivência ou em instituições públicas e privadas registradas nos órgãos competentes.

A duração, datas e horários do curso serão definidos pelo órgão ou instituição responsável pela realização, levando em consideração o conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo do Estado.

“Desejamos que as mulheres que passam por situações de risco não se sintam desamparadas. Com o devido treinamento, nossa esperança é que elas conquistem mais independência e confiança para lidar com ameaças à sua integridade física e psicológica”, destaca a parlamentar.

A aprovação da lei tem, em seu fundamento, estatísticas perturbadoras reveladas pelo Observatório da Mulher contra a Violência: aproximadamente 30% das mulheres brasileiras já experimentaram alguma forma de violência doméstica.

Diante desta realidade, a disponibilização dos cursos surge não somente como uma ferramenta para a autopreservação, mas também como um meio de restaurar a autoestima e melhorar a qualidade de vida das vítimas de abusos e violação de sua dignidade.

Conforme a parlamentar, a Lei representa um marco significativo na proteção das mulheres que são vítimas de agressão, além de proporcionar uma ferramenta de autodefesa, o curso visa também o desenvolvimento da autoestima e qualidade de vida dessas mulheres vitimadas.

“Com essa Lei que contribuir, vejo como importante conquista às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado. Por meio dos cursos de defesa pessoal, estamos oferecendo para elas a oportunidade de se defenderem em momentos de perigo iminente. Além disso, buscamos promover a autonomia e a segurança dessas mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade que respeite a dignidade do próximo”, reiterou a parlamentar.

A parlamentar reforça seu compromisso em continuar trabalhando em prol de projetos que visem a proteção das mulheres no Amazonas. A Lei nº 6.436/2023 é mais uma iniciativa que visa garantir a segurança e o bem-estar das mulheres vítimas de violência doméstica no Amazonas.

Termos encontrados ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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