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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas são sancionadas pelo Governo do Estado

20/05/2024
Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas sao sancionadas pelo Governo do Estado Foto Alberto Cesar Araujo Qevgqs
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As edições do mês de maio do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxeram até esta segunda-feira (20/5), a sanção pelo Governo do Estado de dez leis aprovadas em plenário, das quais oito são de autoria dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Uma das novas legislações estaduais sancionadas, é a Lei Ordinária nº 6857/2024, que dispõe sobre a Carteira de Informação do Paciente Diabético no do Amazonas, fruto do Projeto de Lei nº 371/ 2022 do presidente da Assembleia, deputado estadual Roberto Cidade (UB).

Na carteira, constará detalhes de sua patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência, a ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado.

“O objetivo da Carteira de Informação do Paciente Diabético é possibilitar uma rápida identificação do paciente, facilitando a informação da equipe responsável pelo atendimento de urgência e emergência”, explicou o deputado.

Já a Lei nº 6.846/ 2024 estabelece ressarcimento compensatório ao consumidor na hipótese de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei nº 306/ 2023, do deputado estadual Rozenha (PMB).

O valor do ressarcimento previsto será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado cumulativamente até o devido restabelecimento do serviço.

“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Amazonas que relatam constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a levar dias para serem normalizados”, justificou Rozenha.

Já o deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 792/2023, sobre a obrigatoriedade de enfermarias separadas por sexo nos hospitais públicos e que se tornou a Lei Ordinária nº 6.855/2024.

“A medida proposta busca criar um ambiente de atendimento hospitalar mais adequado e respeitoso, minimizando situações desconfortáveis e garantindo a dignidade de todos os pacientes”, defendeu João Luiz.

   

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