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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

No ‘Agosto Lilás’, Assembleia Legislativa destaca legislações para combater a violência contra a mulher

02/08/2024
No Agosto Lilas Assembleia Legislativa destaca legislacoes para combater a violencia contra a mulher Foto Alberto Cesar Araujo
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A campanha “Agosto Lilás” simboliza um marco na luta contra a violência doméstica e familiar, promovendo a conscientização e a mobilização da sociedade para enfrentar a violência de gênero.

Instituída em referência ao aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), a data celebra a legislação que, desde sua criação em 7 de agosto de 2006, desempenha um papel crucial na proteção e no amparo às mulheres brasileiras.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contribui para a causa com propostas que protegem a mulher em vários aspectos, sejam psicológicos, socioeconômicos ou jurídicos.

Mesmo com os avanços conquistados e os desafios persistentes no enfrentamento da violência contra a mulher, as deputadas e deputados estaduais se unem no fortalecimento de políticas públicas no Amazonas.

O presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB) possui inúmeras Leis de proteção à mulher, como a de n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por policiais do sexo feminino; a n° 5.532/ 2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho. Neste caso, a mulher, sendo vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de socorro; a n° 5.509/2021, que cria o Selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes.

Outra Lei nesse sentido é a n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de seus agressores.

Também são de Cidade, a Lei n° 5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes informativos, do crime de importunação sexual nos transportes públicos no Estado e também a Lei n° 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Redes de Ensino Público e Privado do Amazonas.

“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudá-las em situação de violência. Nosso mandato está sempre atento, pois é um problema de todos”, enfatizou o presidente da Aleam.

A deputada estadual Joana Darc (UB) é autora da Lei nº 6.739 de 2024, que estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento no Amazonas.

“Caso isso aconteça, o agressor, além das sanções de juízo cível e/ou criminal, ainda vai sofrer multa de mil até dez mil reais, dependendo da gravidade do fato, que pode dobrar caso haja reincidência”, informou.

Site Maria da Penha

“Temos desenvolvido Leis de proteção e que também previnem a violência contra o público feminino no Amazonas. Agradecemos ao governador Wilson Lima, que tem sancionado nossas proposituras e vamos continuar trabalhando na Assembleia Legislativa para as mulheres do nosso Estado”, disse o deputado João Luiz (Republicanos), autor da Lei nº 6.354 de 2023, que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha On line; da Lei nº 5.032 de 2019, que veda na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Amazonas, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança, ou ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos cinco anos na Lei Maria da Penha.

Observatório da Violência contra a Mulher

A Resolução Legislativa nº 1.049, de 2 de julho de 2024, proposta pela deputada Alessandra Campelo (Podemos), instituiu o Observatório da Violência contra a Mulher na Aleam, que tem como objetivo monitorar, coletar e analisar dados sobre violências praticadas contra mulheres no Amazonas.

A proposta busca, ainda, promover a integração entre os diversos órgãos que atuam na denúncia, investigação, julgamento e acolhimento de vítimas, visando uma atuação mais eficiente e articulada no enfrentamento desse grave problema social.

Proposta enviada para inclusão na ordem do dia, o Projeto de Lei nº 11 de 2024, também de Alessandra Campelo, estabelece como medida adicional de segurança à mulher o incentivo a consulta de antecedentes criminais de seus parceiros, como meio de prevenir situações de violência doméstica e familiar.

Disque Saúde

A Lei nº 6.931, de 6 de junho de 2024, do deputado Mário César Filho (UB), criou o Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade.

“Devemos fornecer profissionais disponíveis para atendimento que façam apoio emocional e psicológico às mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento mental, sob total sigilo e anonimato”, explica o parlamentar.

A Lei nº 6.358 da deputada Mayra Dias (Avante) busca fortalecer as redes de apoio às vítimas, garantir atendimento psicossocial e promover a autonomia econômica das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Mayra destacou também as Leis nº 6.502 e nº 6.503, ambas de 11 de outubro de 2023, que asseguram a prioridade na investigação de crimes e a implementação do programa de atendimento psicológico às vítimas de estupro, respectivamente.

Segundo a deputada, a pauta da mulher continuará prioritária em seu mandato. “Os 18 anos da Lei Maria da Penha representa a luta de muitas mulheres e sua luta pela proteção e valorização. No Amazonas, tenho lutado para garantir que essa proteção chegue a todas, especialmente nas áreas mais afastadas. Nosso trabalho é garantir que cada mulher amazonense viva sem medo, com dignidade e respeito”, concluiu.

 

   

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