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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Projetos de Leis de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica tramitam na Aleam

22/10/2024
Deputada Alessandra Campelo Boca do Acre Violencia Politica contra Luciana Melo foto 2 by Miguel Almeida JvvPTh
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A defesa dos direitos das mulheres é uma questão de justiça social e direitos humanos. Por isso, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) atua na produção de leis voltadas à proteção das mulheres, e nesta terça-feira (22/10) a pauta de tramitação ordinária contou com os Projetos de Lei (PLs) nº 655/2024 e nº 656/2024, voltados à proteção das vítimas de violência de gênero.

De autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), o PL nº 655/2024 trata sobre aplicação de multa administrativa pela divulgação não autorizada de dados de procedimentos policiais, administrativos ou judiciais que possibilitem a identificação de mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“A exposição pública pode acarretar revitalização, além de gerar danos sociais, familiares e outras consequências prejudiciais”, afirma a deputada Campelo, destacando que a crescente influência das redes sociais intensifica essa problemática, uma vez que o compartilhamento indevido de dados pode se espalhar rapidamente, dificultando o controle das informações.

O projeto prevê a aplicação de multas administrativas, especialmente para casos que envolvem plataformas digitais, com o objetivo de inibir a exposição indevida, assegurando o respeito aos direitos fundamentais da mulher e promovendo um ambiente de respeito e proteção.

Já o PL nº 656/2024, apresentado pela deputada Mayra Dias (Avante), assegura às mulheres em situação de risco, vítimas de violência doméstica e familiar, prioridade e isenção de taxas para a emissão de novos documentos no Amazonas.

A violência doméstica vai além das agressões físicas, explica Mayra Dias, afirmando que esta violência muitas vezes se manifesta no controle financeiro, psicológico e patrimonial, afetando a autonomia e a dignidade da mulher.

Entre as formas de violência patrimonial, a retenção ou destruição de documentos pessoais pela figura do agressor é um meio de limitar o exercício pleno de direitos fundamentais, como o acesso à saúde, educação, emprego e assistência social.

“Muitas dessas mulheres, após episódios de violência, encontram-se desprovidas de recursos e em situações de risco, necessitando da documentação para recomeçar suas vidas e buscar apoio dos serviços públicos e sociais”, declara a deputada, reforçando que a isenção das taxas para a emissão da segunda via desses documentos visa não apenas facilitar o processo de recuperação de direitos, mas também aliviar o impacto financeiro que a vítima enfrenta em um momento de grande vulnerabilidade.

 

   

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