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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas visam a proteção de crianças, adolescentes e mulheres

28/05/2024
Projetos em tramitacao na Assembleia Legislativa do Amazonas visam a protecao de criancas adolescentes e mulheres Foto Hudson Fonseca ztoQJy
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Projetos voltados à proteção e dignidade de crianças, adolescentes e mulheres estão entre as 22 matérias em tramitação, na pauta ordinária, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta terça-feira (28/5).

O Projeto de Lei nº 345/2024, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), torna obrigatório noticiar à autoridade policial sobre qualquer ato que caracterize infração penal contra crianças e adolescentes. Pelo projeto, os gestores de unidades escolares, públicas ou privadas, e os demais servidores ou funcionários, ficam obrigados a noticiar imediatamente à autoridade policial sobre qualquer infração penal praticado contra crianças e adolescentes que tenham conhecimento.

“Todos têm o dever de assegurar a proteção das crianças e dos adolescentes. Contudo, tem se tornado corriqueira a omissão dos gestores de unidades escolares quanto ao dever de noticiar as autoridades policiais acerca das infrações penais que chegam à esfera de seu conhecimento e, principalmente, das que ocorrem dentro dos ambientes escolares sobre sua gestão”, lamentou o parlamentar.

O monitoramento eletrônico de agressores, em casos de violência doméstica, foi proposto pela deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), por meio do Projeto de Lei nº 339/2024. Desta forma, o agressor em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher será obrigado a utilizar equipamento de monitoramento eletrônico para fiscalização imediata e efetiva das medidas protetivas de urgência, que constam na Lei Maria da Penha.

A obrigatoriedade do uso de equipamento de monitoração eletrônica será determinada pela autoridade judicial competente, levando em consideração a gravidade dos fatos e a necessidade de garantir a segurança da vítima.

“A utilização do monitoramento eletrônico com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir significativamente para alcançar esse objetivo. Nesse sentido, o alerta às vítimas sobre eventual aproximação dos condenados permitirá que adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco e o monitoramento contínuo dos condenados contribuirá́ para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que hoje se revela ineficiente”, explicou a autora do PL.

Dignidade dos corpos

A garantia da dignidade dos corpos de mulheres e crianças, durante o preparo para o sepultamento ou cremação no Amazonas, é a proposta do PL nº 348/2024 da deputada Alessandra Campelo, que garante a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres.

O projeto veda o tratamento desrespeitoso, degradante, ou qualquer forma de abuso físico, sexual ou de outra natureza contra o corpo de uma mulher ou criança falecida, durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação. Diz, ainda, que o preparo dos corpos de mulheres falecidas deverá ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino, a fim de proporcionar um ambiente mais sensível e empático, respeitando as questões de gênero e garantindo a dignidade da mulher falecida.

De acordo com a parlamentar, os cadáveres feminino e infantil estão sujeitos a diferentes formas de abuso, incluindo o desrespeito à privacidade e dignidade.

“Isso pode ocorrer por meio da divulgação não autorizada de imagens do corpo, que podem ser compartilhadas sem consentimento, resultando em um grave desrespeito à integridade da mulher falecida e causando angústia para seus familiares. Além disso, o tratamento desumano ou degradante do corpo, como a manipulação inadequada ou a objetificação do cadáver, constitui uma forma de abuso que não apenas viola os direitos da pessoa falecida, mas também inflige dor emocional aos enlutados”, afirmou Alessandra Campelo.

 

   

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