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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Carlinhos Bessa se posiciona contra veto que impede fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no Amazonas

26/02/2025
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Durante Sessão Plenária nesta quarta-feira (26/2), o deputado estadual Carlinhos Bessa (PV) posicionou-se contra o veto total nº 64/2024, encaminhado pela Mensagem Governamental nº 122/2024. O veto barrava o Projeto de Lei nº 166/2024, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante), que estabelece diretrizes para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante seu pronunciamento em plenário, o parlamentar enfatizou a importância do acesso a essa medicação para famílias de baixa renda, especialmente aquelas que possuem crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia. “Eu não tenho como votar favorável a esse veto porque inúmeras crianças necessitam desse remédio. Um assessor aqui no plenário acabou de olhar para mim e dizer que seu filho utiliza a medicação e que tem um custo muito alto”, declarou.

O deputado destacou, ainda, que o veto impediria a criação de um programa essencial para a população carente do estado, dificultando o acesso ao canabidiol, um medicamento que tem demonstrado eficácia no tratamento de diversas condições neurológicas. “Estamos dando a oportunidade de o Estado criar um programa para atender a população carente do nosso estado. Muitas são as crianças carentes que têm TEA ou epilepsia. E caso não possam comprar, a população poderá ver uma lei criada por este parlamento para assegurar na justiça um pedido liminar de forma rápida e eficiente”, acrescentou Bessa.

O Projeto de Lei nº 166/2024 visa garantir que o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol seja regulamentado, permitindo que pacientes com prescrição médica tenham acesso a um tratamento que pode melhorar significativamente sua qualidade de vida. Com a derrubada do veto, o Estado deverá implementar mecanismos para viabilizar a distribuição gratuita do medicamento dentro da rede pública de saúde.

 

   

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